Alterações no regimento da Anatel preveem distribuição de processos por prevenção

As mudanças no regimento interno da Anatel que estão sendo sugeridas pela Ouvidoria da agência não se resumem apenas à possibilidade de que conselheiros e técnicos de carreira da agência exerçam atividades paralelas, como advocacia ou consultorias (desde que não conflitantes com a atuação na Anatel). Também estão previstas outras mudanças importantes, seja para ajustar práticas que hoje ocorrem sem previsão expressa no regimento, seja para pacificar entendimentos. As mudanças estão sendo relatadas pelo conselheiro Vicente Aquino, tendo sido herdadas dos processos sob a relatoria de Otávio Rodrigues, que deixou a Anatel em dezembro.

Uma das práticas que passariam a ter previsão regimental é a da redistribuição por sorteio de processos em caso de fim do mandato de conselheiros, algo que vinha sendo praticado mas não estava explícito no regimento interno.

Outra questão importante é a distribuição por prevenção de processos. Ou seja, eventos decorrentes de uma decisão seriam automaticamente levados ao primeiro relator que analisou o caso. Hoje esta prática de distribuição direta, sem sorteio, acontece em alguns casos, mas sem previsão regimental expressa. O objetivo seria evitar que "haja decisões conflitantes para questões semelhantes", segundo a Ouvidoria. Mas há um detalhe importante. A proposta prevê que "a prevenção cessa com o trânsito em julgado administrativo, exceto quanto ao acompanhamento de sua execução, com vistas a garantir a efetividade das decisões do Conselho". A Procuradoria Federal Especializada da Anatel não se opõe a estas mudanças no regimento, mas destaca que, havendo divergência de votos, é possível que qualquer um dos conselheiros receba as matérias por prevenção, cabendo ao próprio conselho definir como serão distribuídos os processos.

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Outra proposta diz respeito a incluir no Regimento Interno a possibilidade de um conselheiro apresentar ressalva apenas em relação à fundamentação de outro conselheiro, mas concordando com as conclusões, sem que para isso seja necessária a apresentação de outro relatório.

Outra mudança trata das condições de recurso administrativo contra deliberações que não foram tomadas pelo conselho, e sim por instâncias técnicas. Nesse caso o recurso seria feito à autoridade imediatamente superior.

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