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Publicada a norma de adaptação do SME da Nextel para serviço móvel

A Anatel publicou, nesta quarta-feira (11), a norma de adaptação do Serviço Móvel Especializado (SME) para o Serviço Móvel Pessoal (SMP) que, na prática, beneficia a Nextel. A prestadora terá que pagar pela transferência do serviço preço correspondente ao Valor Presente Líquido (VPL) ou ao valor calculado de acordo com o disposto no Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências (RPPDUR), o que for maior.

O cálculo do VPL deverá considerar o valor econômico da exploração do SMP pelo prazo remanescente da autorização de uso da radiofrequência. Do preço calculado, serão deduzidos os valores correspondentes aos preços públicos originalmente estabelecidos e já pagos para as outorgas de SME a serem adaptadas, proporcionalmente ao período remanescente, devidamente atualizado.

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Após a adaptação da outorga, a prestadora terá 180 dias para migrar seus usuários ao novo serviço. A norma determina também que o valor máximo do VU-M de prestadora de SME que adaptar seu instrumento de permissão ou de autorização corresponderá ao valor máximo de VU-T que dispunha antes da adaptação do instrumento, exceto em caso de repactuação de valores com as prestadoras interconectadas ou de arbitramento pela Anatel.

Decisão dividida

A procuradoria especializada da agência opinou pela impossibilidade da adaptação por entender que os serviços em tela não são sucedâneos, e sugeriu duas ações por parte da Anatel: a destinação da faixa de radiofrequências para o SMP, com sua retomada pela agência e consequente realização de nova licitação; e na inexigibilidade de licitação, devidamente justificada, fazer o possível para que os atuais autorizados associem adicionalmente suas radiofrequências ao SMP de maneira onerosa. O relator da matéria, conselheiro Marcelo Bechara, rebateu o parecer da procuradoria, alegando que a intenção dessa norma não é a d e promover a adaptação de serviços sucedâneos, como a PFE sugeriu, mas sim de serviços similares e, especificamente nesse caso concreto, entre serviços cujos usuários não os diferenciam tecnicamente, ou seja, para o consumidor, o SME e o SMP são serviços iguais.

Após a adaptação, a Nextel arcará com a despesa de implantação do nono dígito nas regiões onde já está em vigor. Veja aqui a íntegra da norma.
 

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