Portaria publicada pelo Ministério Público Federal na última sexta-feira, 8, regulamenta o tratamento, recebimento, compartilhamento e armazenamento de dados pelo órgão. A Portaria foi assinada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e a corregedora-geral do Ministério Público Federal, Elizeta de Paiva Ramos.
A medida objetiva simplificar o trabalho dos membros do MPF, possibilitando uma atuação mais célere e efetiva nas investigações, e uma otimização da gestão do conhecimento dos dados recebidos pela instituição.
Os procedimentos serão operacionalizados pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea), pela Secretaria Jurídica de Documentação (Sejud) e pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Stic). "O objetivo é formalizar o compartilhamento interno – como se deve pedir, quem pode pedir, quem pode autorizar –, dar segurança jurídica ao procedimento, além de propiciar que o armazenamento seja feito com a devida segurança, garantindo a integridade das informações", afirma Elizeta de Paiva Ramos. "Todo o procedimento ficará registrado no Único, com transparência. É um avanço institucional", diz Augusto Aras.
Todos os dados recebidos pelos membros no exercício de suas funções institucionais deverão ser registrados no sistema interno Único e classificados de acordo com o grau de sigilo necessário. O armazenamento desses dados deverá ser no Único ou em solução disponibilizada pela própria instituição. Já o compartilhamento poderá ser feito em duas hipóteses: por iniciativa do procurador responsável pelo ofício ao qual os dados estão vinculados ou a partir de solicitação formal de qualquer membro do MPF interessado nas informações.
O compartilhamento de dados sigilosos manterá seu caráter sigiloso, e a Corregedoria fiscalizará os acessos realizados e responsabilizará eventualmente o membro que fizer uso indevido do material. O procurador responsável pelo ofício ao qual os dados estão vinculados poderá recusar o compartilhamento com colegas, justificadamente, nos casos em que houver risco para diligências sigilosas em andamento, devendo comunicar sua recusa à Corregedoria. O órgão também será responsável por dirimir eventuais dúvidas sobre a impossibilidade de determinado compartilhamento.
Os dados recebidos pelo MPF por meio de decisão judicial somente poderão ser compartilhados junto com a respectiva autorização judicial de compartilhamento, exceto no caso de informações ou provas tornadas públicas mediante decisões da Justiça de levantamento de sigilo. A portaria não abrange o recebimento, o armazenamento e a distribuição dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que já seguem procedimentos próprios, previstos na portaria PGR/MPF nº 91/2017, semelhantes aos agora criados para o restante das informações.
Já o compartilhamento de dados entre membros do MPF observará padrões de segurança como o controle estrito, por meio de credenciais de acesso aos níveis de acordo com o perfil do usuário, e a criação de um inventário detalhado dos acessos aos registros, contendo data, hora, duração, endereço IP, identidade do responsável e o arquivo acessado. Além disso, a portaria estabelece, que a Corregedoria poderá realizar auditoria sobre os registros de acesso aos dados, contando com suporte da Sppea, da Sejud e da Stic. (Com informações do MPF)