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Anatel abre chamamento público para exploração de posição orbital

A Anatel publicou no Diário Oficial União (DOU) desta quinta-feira, 11, a abertura do chamamento público para conferir direito de exploração de satélite brasileiro da posição orbital 45°O e o uso de radiofrequências associadas – enlace de descida: 17,7 a 20,2 GHz; e enlace de subida: 27 a 30 GHz. O valor a ser pago para exploração estabelecido do ato é de R$ 3,8 milhões. O Ato também estabelece que o segmento espacial deverá ser colocado em operação em um prazo de quatro anos a partir da publicação do termo de direito de exploração de satélite no DOU.

O Ato nº 131 de 09 de janeiro de 2018 tem como objeto apurar o número de entidades interessadas na obtenção do direito de exploração de satélite brasileiro para transporte de sinais de telecomunicações. No prazo de até 30 dias corridos, a contar da data de publicação do Ato, a entidade interessada deverá se manifestar por meio de apresentação de informações técnicas relativas ao sistema de satélite pretendido, conforme o Anexo III do Ato.

De acordo com a Anatel, poderão participar do chamamento empresas, isoladas ou consorciadas, constituídas segundo as leis brasileiras e com sede e administração no País que não estejam enquadradas nas vedações previstas no chamamento. Ou aquelas que, não atendendo a essas condições, comprometam-se por meio de declaração a adaptar-se ou a constituir empresa com as características adequadas (inclusive as estrangeiras). É vedada a participação de pessoa jurídica: cuja falência tenha sido declarada ou que esteja em regime de recuperação judicial; ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; proibida de licitar ou contratar com o Poder Público; ou ainda que esteja com o direito de licitar com a Anatel suspenso.

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O direito de exploração de satélite brasileiro será conferido pelo prazo de 15 anos, prorrogável uma única vez, a contar da data de publicação do extrato do Termo de Direito de Exploração de Satélite no Diário Oficial da União.

O Ato nº 131/2018 estabelece ainda condições técnicas e obrigações a serem cumpridas pela interessada relacionadas às faixas de frequências a serem utilizadas, ao prazo para entrada em operação do segmento espacial e à capacidade mínima a ser dedicada sobre o território brasileiro, entre outros.

Para mais informações acesse o Ato.

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