Projeto coloca Anatel e ANPD na regulação de plataformas e veda anonimato

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) apresentou nesta última segunda-feira, 9, o projeto de lei 4.691/2024, que cria a Lei de Proteção às Liberdades Constitucionais e Direitos Fundamentais, regulando plataformas, serviços e mercados digitais na Internet.

Entre outros pontos, a proposta cria um modelo de autorregulação regulada, cabendo à Anatel e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a função de fiscalizar e emitir regras para as plataformas digitais.

A nova lei se aplicaria a quaisquer plataformas digitais que prestem serviços no território nacional, sejam remunerados ou não por publicidade; e que tenham uma base ativa de usuários no Brasil (contando pessoas físicas ou jurídicas) que corresponda a 5% ou mais da população brasileira.

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A Lei de Proteção às Liberdades Constitucionais e Direitos Fundamentais seria aplicada para:

  1. serviços de intermediação online;
  2. serviços de ferramenta de busca online;
  3. serviços de rede social online;
  4. serviços de compartilhamento de áudio e/ou de vídeo;
  5. serviços de comunicação interpessoal (mensageria);
  6. serviços de computação em nuvem;
  7. sistemas operacionais;
  8. serviços de publicidade e propaganda online.

Vedação ao anonimato

Um dos aspectos chaves da proposta de Câmara é o reforço à vedação do anonimato. A proposta diz que é assegurado a todos o direito à livre manifestação do pensamento nas Plataformas Digitais, mas devendo o autor identificar-se claramente na sua livre expressão.

Assim, seria permitido ao usuário da plataforma o uso de pseudônimos, nomes fictícios, perfis de paródia, de humor ou de homenagens desde que a identidade real do titular responsável pelo perfil, conta ou canal seja conhecida pela plataforma digital, que deverá mantê-lo sob sigilo, salvo por requisição de autoridade judicial.

A proposta também atribui às plataformas o dever de identificar, analisar e avaliar diligentemente os riscos sistêmicos decorrentes da concepção ou do funcionamento dos seus serviços e dos seus sistemas relacionados, incluindo os sistemas algorítmicos.

Da mesma maneira, as plataformas digitais assumem o dever geral de zelar pela civilidade em seus serviços e de atuar de forma diligente e em prazo adequado para mitigar o uso indevido de seus serviços por terceiros, combinando ações preventivas e ações corretivas, quando oficialmente notificados, em face de crimes cometidos por terceiros no âmbito de seus serviços.

Regulação

No aspecto da regulação, a proposta de Silas Câmara prevê que as plataformas poderão criar uma entidade de autorregulação, que será supervisionada e fiscalizada pela ANPD e pela Anatel.

O parlamentar sugeriu para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados a competência de atuar na regulação sobre responsabilização das plataformas e deveres de transparência.

Já a Anatel seria responsável por regular sobre aspectos econômicos que envolvem as plataformas. As duas agências deveriam emitir regulamento conjunto para mitigar eventuais incertezas explicitar a atuação regulatória que a lei exigirá.

O texto ainda aguarda despacho da mesa diretora para saber por quais comissões tramitará.

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