Anatel determina uso do código 0303 para identificar chamadas de telemarketing

Apresentação da Anatel para demonstrar o novo recurso contra abuso no telemarketing. Foto: Reprodução

A Anatel considerou que a plataforma do Sistema de Autorregulação de Telecomunicações (SART), o Não Me Perturbe, não entregou os resultados esperados e, por isso, resolveu tomar a frente. A agência estabeleceu uma numeração dedicada para chamadas de telemarketing, o código 0303. Trata-se de uma forma de dar transparência ao consumidor na hora de receber chamadas do tipo "telemarketing ativo", ou seja, a prática de oferecer produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens, previamente gravadas ou não.

A definição do Procedimento Operacional para Atribuição de Recursos de Numeração  foi feita por meio do Ato nº 10.413, assinado pelo superintendente de outorga e recursos à prestação Vinicius Caram e publicado nesta sexta-feira, 10, no Diário Oficial da União. O prazo para a implantação do uso padronizado da numeração é de 90 dias para as operadoras de celular e de 180 dias para as de telefonia fixa. Ou seja: a partir do dia 10 de março no serviço móvel e 10 de junho no fixo.

Com o uso exclusivo para telemarketing, o código 0303 deixará claro para o consumidor qual é o tipo de chamada já pelo número – geralmente desconhecido – que aparece no visor do aparelho. Para as empresas, haverá 10 milhões de recursos de numeração disponíveis, com 10 dígitos e para todas as áreas. A intenção é que a adoção do código traga maior credibilidade às empresas que ofertam os produtos pelas chamadas.

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O ato também demanda que as operadoras realizem o bloqueio preventivo desse tipo de ligação a pedido do consumidor. Caram afirma que, por conta disso, não vê o porquê de descontinuar a plataforma do Não Me Perturbe, que poderia continuar fazendo exatamente a função de cadastro dos usuários que não querem mais receber essas chamadas.

O superintendente coloca que foi estudado o avanço da medida para SMS e até mesmo mensagens de marketing no WhatsApp ou em casos de uso de VoIP. Porém, como o mais simples e imediato seria atuar nas chamadas telefônicas, a agência deu o ponta-pé da iniciativa desta forma. Nada impede, contudo, que a medida seja ampliada no futuro. Em outro momento, é possível estender outras numerações para as chamadas de telemarketing de entidades sem fins lucrativos ou para cobrança, como o 0304 ou 0305, respectivamente.

Papel das prestadoras

Também caberá às operadoras a responsabilidade pela "adequada utilização dos recursos de numeração". Ou seja, as teles precisarão empregar os "meios tecnológicos necessário para coibir o uso fora das regras estabelecidas". No caso de não cumprimento, a Anatel poderá instaurar um procedimento administrativo (Pado) com a possibilidade de sanções. 

O gerente de recursos da numeração Secundino da Costa Lemos explica que as empresas atuarão como um "longa manus", ou seja, executor de ordens, da Anatel. "Como é a prestadora que programa a rede, ela tem a capacidade de fazer bloqueio dos recursos para afastar a atuação do mau usuário [da numeração de quem faz o telemarketing indesejado] frente ao consumidor."

Lemos afirma que há um grupo de trabalho na Anatel que trata dos recursos da numeração, e que a nova medida aproveitará as sinergias desse GT. "Já conhecemos técnicos de cada prestadora, e vamos [continuar] discutindo e evoluindo." Também está sendo utilizado um novo sistema que realiza relatórios de acompanhamento de eficiência e qualidade de uso desses recursos "para ver se as rédeas regulatórias estão sendo respeitadas ou não", e que isso ajudará na fiscalização. Em último caso, a agência pode enviar time de campo para atuar na central de comutação. "Ao longo do processo, vamos estudar os meios de fiscalizar, mas já antecipo que possuímos mecanismos para tal coisa."

Conforme lembra a Anatel, a aprovação do procedimento operacional acontece após consulta pública, realizada entre agosto e setembro, e que contou quase cem contribuições de consumidores, empresas e associações de defesa do consumidor e do setor de telecomunicações. 

4 COMENTÁRIOS

  1. ANATEL | MC | MCTIC…, Precisamos de LEI (CF/88 art. 5 inc. 2 art. 37 art.175)…, não de ATOS REGULAMENTARES tecnicamente "legalizando" (na forma de ATO https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-n-10.413-de-24-de-novembro-de-2021-366041216 ) o crime, para defender LUCROS e esta falácia de EMPRESÁRIOS (de telemarketing) "preocupados" em "proteger" MILHARES DE EMPREGOS DE POBRES.

    "…
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
    TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    TÍTULO III
    Da Organização do Estado
    CAPÍTULO VII
    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    Seção I
    DISPOSIÇÕES GERAIS
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    TÍTULO VII
    Da Ordem Econômica e Financeira
    CAPÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
    Parágrafo único. A lei disporá sobre:
    I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
    II – os direitos dos usuários;
    IV – a obrigação de manter serviço adequado.
    …"

  2. maravilha!!! eu sou importunado inúmeras vezes por estas desocupadas, só agora dia 30/1 recebi 12 ligações e já mando os costumeiros palavrões e pior que não tem vergonha, só sabem encher o saco da gente, bando de gente a toa e chata.

  3. Gente atoa não, telemarketing é ramo que mais emprega no país, responsável pela renda de muitas famílias. Engraçado como ninguém tá preocupado com os profissionais que perderão seus empregos por conta da Anatel e de consultar que não sabem o dia de amanhã , afinal o filho de vcs podem se tornar um operador na busca de colocação no mercado de trabalho… Pense sobre isso.

  4. Eu sou importunado inúmeras vezes por estas imundices de comunicação se se identificarem, recebo varias ligações ao dia, não se identificam só aparece paraná, ligam várias vezes ao dia , as vezes na estrada paro pra atender pensando ser chamadas importantes mas os malditos desligam após alguns segundos.

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