Metodologia para cálculo de multas provoca "casos absurdos" e judicialização, diz advogado

Rodrigo Azevedo Greco. Foto: Marcelo Kahn

A dosimetria de multas, especialmente no cálculo do valor da sanção em descumprimento de regras de qualidade, é um tema que tem causado litígios para a Anatel, mas que poderia ser suavizado caso algumas situações absurdas fossem revistas. Na avaliação do advogado Rodrigo Azevedo Greco, da Rodrigo Greco Advogados, as fórmulas adotadas pela agência nas sanções desincentivam a melhoria dos serviços e deveriam ser ajustadas, porque estão gerando resultados absurdos. "A metodologia usada pela Anatel varia de acordo com o mês do ano. Uma mesma infração cometida no segundo semestre acaba tendo multas com valores superiores às do primeiro semestre, e não há racionalidade alguma nisso", declarou ele durante o Seminário Internacional ABDTIC nesta segunda-feira, 10. Ele também chamou a atenção para uma outra situação bizarra criada pelas fórmulas atuais. "Em alguns casos, caso a operadora melhore muito a qualidade dos serviços, ela acaba sendo onerada com uma multa maior do que teria se tivesse ficado apenas no indicador de qualidade determinado pela regulamentação".

Para o advogado, as operadoras reconhecem que estão erradas ao cometer uma infração ou descumprir um determinado regulamento. O problema está no valor da multa, muitas vezes agravados por estes erros e inconsistências nas fórmulas, e por isso as teles acabam ajuizando ações para rever a sanção.

Conforme explica Greco, a reguladora tem de fazer uma média de todos os indicadores de qualidade do período, mas o faz com base em todos os meses, e não só aqueles nos quais descumpriu a meta. Com isso, tira-se uma média, compara com a meta e se vê o quanto houve desvio. No entendimento do advogado, isso gera fatores multiplicadores que elevam o valor das multas e provocam a judicialização. "A mesma metodologia pode levar a valores de multa até 900 vezes maior, dependendo de elementos incluídos como a natureza da infração, se é grave, média ou leve, por exemplo; o quanto a empresa se afastou da meta; e o mês em que praticou a infração", diz. "Existe grande variabilidade no valor, o que faz com que sejam desproporcionais e as empresas se sintam no direito de discutir."

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O entendimento de Greco é que as fórmulas utilizadas pela Anatel hoje "estão erradas" e deveriam ser revistas. "Acho que valeria uma reflexão por parte da agência. Ela está atualmente revendo o regulamento de qualidade, e essa seria uma oportunidade para rever a metodologia e a aplicação das multas", opina.

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