Incertezas com bens reversíveis geram insegurança jurídica, apontam especialistas

Foto: Marcelo Kahn

Parte sensível na proposta da renovação do modelo de telecomunicações com o PLC 79, os bens reversíveis ainda trazem muitas incertezas para o setor, o que leva à insegurança jurídica pela simples falta de definição, na avaliação de especialistas durante painel no Seminário Internacional Abdtic, que iniciou nesta segunda-feira, 10, em São Paulo. O representante da Sérgio Bermudes Advogados, Fabiano Robalinho Cavalcanti, lembra que a situação poderá provocar um aumento de retração de investimentos e aumento da judicialização. "Com os contratos de concessão se aproximando do fim, gera insegurança para o investidor, e quem acaba pagando a conta é o usuário", declara, comparando com situação semelhante no setor elétrico que levou à revisão do modelo tarifário. "Se não houver posição da agência, há tendência de aumentar a litigiosidade."

Cavalcanti diz que o problema dos bens reversíveis já causou um aumento nos litígios, sobretudo em relação às questões que dizem respeito à alienação de imóveis. Em consequência, a Anatel se retraiu e deixou de autorizar a venda de todo e qualquer bem. "O importante é se decidir. O que não dá para ficar é na omissão da agência de não atender nenhum pedido de alienação de bem."

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Por outro lado, há a insegurança jurídica para a sociedade civil, como explica a representante do coletivo Intervozes, Marina Pita. "No caso das telecomunicações, a gente não teve os editais, não tem a lista dos bens reversíveis, não tem o inventário – apesar de estar previsto na LGT, no artigo 93. Isso não aconteceu em 1998 e nem até hoje. Temos mais do que encher a boca para falar em insegurança jurídica", declara.

Segundo ela, não existe mais judicialização no caso porque a sociedade civil, ao menos para telecom, teria capacidade limitada. Ainda assim, cita a decisão recente do Tribunal Regional Federal em favor da Proteste para que a Anatel cumpra a decisão de anexar a lista dos bens reversíveis. Pita lembra ainda que decisão do TRF em 2006 relativa à volta de dispositivo na conversão de metas do STFC por backhaul incluiria esta infraestrutura como um bem reversível. "E já se sabia, no momento em que fez o 'puxadinho regulatório', que a infraestrutura de backhaul não era indispensável para a prestação do STFC", afirma.

Regulador

O assessor da presidência da Anatel, Ronaldo Neves de Moura lembra que já existe um inventário dos bens reversíveis divulgado no site da Anatel. Além disso, diz que o TCU pede que se refaça o levantamento com nível de detalhe diferente, que gerou contencioso administrativo e levou a agência a questionar. "Teve uma primeira resposta do TCU com um acórdão que esclareceu que nosso conceito colocado em regulamento era satisfatório. A decisão para o pedido de revisão de como vamos apresentar o levantamento de dados que já existem se encontra pendente."

Moura argumenta que o Judiciário já apresenta entendimento sobre o assunto que causam reflexos nas decisões da agência, como no caso do prédio da Telefônica na Martiniano e do "data aeroporto", da Sercomtel. "As decisões judiciais estão sendo absorvidas administrativamente, tem um denominador entre Anatel e o Judiciário em todos os casos que é a essencialidade dos bens para a continuidade do serviço como característica da reversibilidade", declara.

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