O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira, 10, a assinatura de um Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação (Apro) no processo de análise da compra da Brasil Telecom pela Oi. O acordo selado com as concessionárias visa a proteção da concorrência no segmento de internet, ramo onde foi constatada preliminarmente uma concentração horizontal com a criação da BrOi.
Apesar de o acordo colocar um regramento na atuação das empresas até que o ato de concentração seja julgado pelo Cade, o Apro não pode ser entendido como uma restrição prévia ou indicativo da decisão final do conselho. O conselheiro-relator Paulo Furquim fez questão de destacar que o Apro tem como objetivo a proteção do cenário existente no momento e não se confunde com uma tendência de deliberação por parte do órgão antitruste. "O Apro reflete um estado bastante preliminar das informações que estão no Cade. É uma cautela do Cade", avisa o conselheiro.
Sem análise ainda
O Apro não contém nenhum item relacionado com a infra-estrutura ou prestação do STFC. Isso porque, com os dados obtidos até o momento, não há concentração horizontal neste segmento. Segundo Furquim, o motivo disso é o fato de as concessionárias nunca terem competido entre si. Este cenário, no entanto, não impede o Cade de analisar o mérito do processo considerando que Oi e BrT são "concorrentes potenciais", o que tecnicamente reduziria a força dessa ausência de concentração horizontal no mercado atual na decisão derradeira do conselho.
Acordo
O Apro validado hoje está disponível na homepage do site TELETIME. O documento tem três cláusulas. A primeira define que o Cade deverá ser informado da aquisição de licenças de MMDS, WiMAX e 3G pelas concessionárias BrT e Oi até que o caso seja julgado. A regra não impede, por exemplo, a aquisição de uma empresa de MMDS, o que geraria um ato de concentração específico. O objetivo é a preservação do mercado de banda larga, considerado dinâmico e com maior crescimento no ramo das telecomunicações pelo órgão antitruste.
O Cade também não impede a participação dessas empresas nos leilões de licenças de serviços relacionados com estas tecnologias, pois isso poderia gerar um conflito de competência com a Anatel. O conselho, no entanto, tem liberdade para tomar medidas preventivas em casos específicos uma vez adquiridas estas licenças. O acordo também prevê a notificação do Cade em caso de uso de outras tecnologias associadas à banda larga que venham a surgir no mercado.
Provedor grátis
A segunda regra é que a nova empresa (BrOi) mantenha ao menos um provedor gratuito nas áreas onde hoje atuam a Oi Internet e os provedores da BrT iG e IBest. A lógica desta medida é proteger o mercado de provimento de um eventual abuso de poder econômico. Esse abuso seria possível graças à concentração que será resultante da união das empresas neste ramo.
De acordo com os dados que estão no Cade, a Oi possui hoje na região onde atua (Região I do PGO) 42% dos acessos em dial up, enquanto a BrT detém 36% dessas conexões na sua área de prestação (Região II). Os 78% de participação resultante nos provedores "unificados" colocaria a BrOi em posição dominante neste ramo, o que lhe dá a possibilidade de praticar abusos concorrências em tese, como o aumento irreal dos preços. No segmento da banda larga a participação resultante na Região I também não é desprezível: somando-se os 52% da Oi e os 7% da BrT, o índice resultante já pode ser considerado como um potencial fator de poder de mercado. Na Região II, a participação da Oi é irrisória na banda larga – menos de 1% – e, por isso, essa área não foi considerada na análise da concentração horizontal no momento.
Separados
A terceira e última medida é a obrigatoriedade de manutenção dos provedores Oi Internet e iG com estruturas plenamente distintas, seja no âmbito administrativo, seja no plano financeiro. Neste caso pesou a necessidade de preservação da reversibilidade da operação em caso de o Cade deliberar pela venda de um desses ativos ou, até mesmo, pela não aprovação da operação entre Oi e BrT. Uma aprovação com restrições, por exemplo, poderia exigir da nova concessionária a alienação ou desinvestimento nos ramos com alta concentração em prol da preservação da concorrência.
O descumprimento de qualquer item do Apro gera multa diária contra as concessionárias no valor de 5 mil UFIRs. O Cade também pode decidir lançar mão de medidas cautelares restringindo a atuação da nova empresa até o julgamento do processo, em um ato mais severo do que a fixação de um acordo. Até o momento, nenhum agente externo solicitou ao conselho a imposição de medidas cautelares restritivas à BrOi.