Conselho da Anatel inicia análise da anuência prévia

Chegou nesta quarta, 10, ao conselho diretor da Anatel, o informe técnico e o parecer jurídico sobre o pedido de anuência prévia para que a Oi compre a Brasil Telecom. Com isso, o assunto entrará na pauta de discussão dentro do prazo previsto pelas empresas para que a anuência fosse dada. Na próxima semana, estão previstas duas reuniões: uma no dia 16 e outra no dia 18. Possivelmente o assunto estará em pauta já no dia 16. A análise dos conselheiros, sobretudo do relator, será simples. Segundo apurou este noticiário, com a mudança do PGO, não foi colocado nenhum óbice regulatório à operação. Há apenas duas ressalvas que podem ter implicações na análise do conselho. A primeira decorre do fato de a procuradoria jurídica da Anatel já ter recomendado a abertura de um Pado para investigar indícios de controle vedado por parte da Oi sobre a Brasil Telecom desde o anúncio da operação, em abril. No entanto, o conselho diretor optou, na semana passada, pela não abertura do processo. Mesmo que tivesse aberto o Pado, não haveria implicações maiores para a anuência prévia, mas o fato de isso não ter sido feito pode, em tese, trazer dores de cabeça para o colegiado da agência caso o Ministério Público ou os órgãos de controle da União investiguem se houve algum tipo de improbidade da Anatel nas decisões que levaram à aprovação da fusão.
Outra ressalva importante da procuradoria, mas sem maiores implicações imediatas, é em relação à observância dos artigos 97 e 98 da Lei Geral de Telecomunicações, especificamente nos itens que tratam da competição. Por esta razão é que ganham peso na análise do conselho alguns condicionantes e algumas contrapartidas para a operação sugeridas no informe técnico das superintendências.
As análises técnicas são ricas em dados sobre os mercados, mas não descem à fundo na análise concorrencial. Por outro lado, a Anatel, por sugestão das superintendências, deve jogar mais duro em relação a dois pontos: ampliar as obrigações com relação à publicidade dos contratos de exploração industrial de linhas dedicadas (EILD) e em relação ao mercado de Internet. De resto, existem uma série de contrapartidas que praticamente repete ou complementa obrigações já existentes para as concessionárias.

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