STJ confirma roaming e interconexão fora da base do PIS/Cofins

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime a favor da Oi em uma ação onde a operadora pedia que tarifas de interconexão e roaming não fossem incluídas na base de cálculo do PIS/Cofins.

Realizada na última terça-feira, 9, a votação negou provimento a um pedido da Fazenda Nacional, mas ainda não é definitiva, uma vez que cabe recurso do governo. O processo tramita desde 2016 e estava suspenso desde setembro

Na 1ª Turma do STJ, os ministros entenderam que receitas de interconexão e apuradas por usuários em roaming não configuram faturamento para as operadoras, já que são repassados às prestadoras de origem (não fazendo assim parte da base de cálculo das contribuições do PIS/Cofins).

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A decisão, relatada pela ministra Regina Helena Costa, manteve interpretação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), se baseando também em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu pelo ICMS fora da base de apuração do PIS/Cofins.

Por outro lado, o STJ também limitou a compensação tributária possível para a Oi, que pelo entendimento do TRF1 poderia ser ressarcida a partir de qualquer tributo administrado pela Receita Federal.

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