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Anatel pede para acompanhar processo da ADI da Lei das Antenas no STF

A Anatel está tentando sensibilizar o Supremo Tribunal Federal (STF) para que mantenha o entendimento que a Lei das Antenas está de acordo com a Constituição. Isso porque a Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs em julho deste ano a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6.482/2020, que questiona a gratuidade do direito de passagem no art. 12 da lei. 

Segundo o órgão regulador nesta terça-feira, 10, foi encaminhada uma manifestação ao Supremo requerendo o ingresso na ADI como amicus curiae, com finalidade de fornecer subsídios à decisão, oferecendo “a melhor base técnica sobre o tema”. Assim, o presidente da Anatel, Leonardo Euler de Morais, e o procurador-geral da agência, Paulo Firmeza, fizeram uma reunião no STF com o ministro Gilmar Mendes na semana passada para tratar do assunto.

No entendimento da Anatel, caso o artigo 12 for julgado inconstitucional, haverá impactos econômicos negativos no setor de telecomunicações, inclusive na implantação de políticas públicas. A agência afirma ainda discordar do entendimento jurídico que subsidia a proposta da ADI. 

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Críticas

A ADI já sofreu críticas de outras entidades. A Advocacia-Geral da União, com subsídios do departamento de Banda Larga do Ministério das Comunicações, e o próprio Senado (por meio do Núcleo de Assessoramento e Estudos Técnicos) já enviaram manifestações semelhantes ao ministro Gilmar Mendes. 

O setor de telecomunicações também se manifestou. Uma carta aberta foi divulgada ainda em julho, assinada pelo SindiTelebrasil (que representa as principais operadoras, e agora chamado de Conexis), a Abrint (das provedoras regionais), a TelComp (de operadoras corporativas e de atacado) e a Abrintel (das detentoras de infraestrutura de torres), além de Contic, Fenainfra, Fenainfo, Associação Neo e Febratel.

Regulamentação

O mesmo artigo 12 da Lei das Antenas embasa um decreto do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), publicado em agosto, e que regulamentou o uso do direito de passagem em rodovias federais. Em setembro, o governo assinou o decreto que regulamentou a Lei 13.116/2015, trazendo também o direito de passagem. 

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