O governo editou o decreto nº 9.194 para uniformizar e agilizar a cobrança de valores devidos às autarquias e fundações públicas federais. A norma prevê a criação de uma solução tecnológica centralizada para racionalizar o gerenciamento dessas cobranças e seu pagamento.
A estimativa atual é de que cerca de R$ 100 bilhões sejam devidos às 159 autarquias e fundações federais, dos quais aos menos R$ 35 bi já estão sendo cobrados pela Procuradoria-Geral Federal, que está conseguindo reaver cerca de R$ 550 milhões para os cofres públicos por ano. Quase metade do montante devido está concentrado em três entidades: Anatel, Ibama e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O decreto define o modelo e a forma da integração dos sistemas das autarquias e fundações públicas federais com o Sistema AGU de Inteligência Jurídica (Sapiens) – sistema de processos administrativos eletrônicos da Advocacia-Geral da União.
Além disso, estabelece novas medidas para aprimorar os processos de cobrança e arrecadação, como: a fixação de prazo único de 15 dias para comunicar o devedor sobre débito passível de inscrição no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin); autorização para que os devedores possam receber comunicações por meio eletrônico, sendo a adesão opcional; fixação de prazo para o encaminhamento dos processos administrativos para a Procuradoria-Geral Federal, o órgão da AGU que representa judicialmente as autarquias e cobra os valores devidos a elas; e o estabelecimento de diretrizes para evitar a prescrição das dívidas, em especial aquelas contraídas há mais de 54 meses.