O Comitê Gestor da Internet (CGI.Br) manifestou-se nesta quinta, 10, em defesa da Constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Esta manifestação vem no contexto do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do dispositivo, que isenta de responsabilidade os provedores de aplicação de Internet de responsabilização por conteúdos gerados por terceiros.
Para o CGI, "os provedores do tipo redes sociais, ferramentas de busca e serviços de mensagerias, quando não atuarem como intermediários neutros, precisariam ter sua responsabilidade distinguida, definida e ampliada no caso de distribuição de conteúdos que tragam danos aos direitos fundamentais, individuais e coletivos, ao Estado Democrático de Direito e à soberania nacional". Confirma a íntegra da nota do CGI sobre o Artigo 19 aqui.
Além disso, o CGI sublinha a "necessidade de se modular a responsabilização dos agentes de acordo com os limites de suas atividades ou condutas, nos termos do artigo 3º, inciso VI, do Marco Civil da Internet e de outras normas de responsabilidade aplicáveis, de modo a não gerar um ambiente de insegurança jurídica para provedores e usuários em geral".
De uma maneira geral, o posicionamento do CGI repete o que já havia sido feito quando da discussão do PL 2.630/2023, o PL das Fake News. Mas naquela ocasião o CGI não citava a responsabilização nos termos do artigo 3º, e nem falava na "distinção e definição" da responsabilidade das plataformas que não atuam de maneira neutra.
O caso
Está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF) os recursos RE nº 1.037.396/SP, contra o Facebook, com relatoria do ministro Dias Toffoli e RE 1.057.258, contra o Google, relatado por Luiz Fux, ambos de repercussão geral.
A análise do STF pode ocasionar uma mudança no entendimento responsabilização civil dos provedores de Internet por danos ocasionado por conteúdos gerados por terceiros. A expectativa é que os julgamentos possam começar em novembro.
No caso da ação relatada por Dias Toffoli, o Tribunal vai julgar a constitucionalidade da regra no artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.
No processo relatado pelo ministro Fux, o STF vai discutir se uma empresa que hospeda site na Internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial.