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Justiça eleitoral de SC determina bloqueio do Facebook, mas site coopera e impede suspensão

[Atualizado às 13h35]: De acordo o Facebook no início da tarde desta segunda-feira, 10, a empresa cooperou com as autoridades brasileiras e retirou do ar o perfil ofensivo ao candidato Udo Dohler (PMDB), que enfrenta no segundo turno para a prefeitura de Joinville, além de ter entregue as informações que identificam o autor. Dessa forma, a companhia afirma que a rede social não será retirada do ar. Conforme explicou a este noticiário por meio da assessoria de imprensa, a empresa alega que o fato de existir uma nova versão do perfil considerado ofensivo ao candidato demandaria um novo recurso judicial por parte de Dohler, uma vez que se trata de uma outra URL, diferente da especificada na decisão do juizado eleitoral. Em nota, a companhia afirma que “tem profundo respeito pelas decisões da justiça brasileira e cumpriu a ordem judicial dentro do prazo estabelecido”.

O Facebook foi ameaçado de sair do ar por 24 horas no Brasil após decisão da Justiça Eleitoral de Santa Catarina. O juiz eleitoral Renato Roberge decidiu na semana passada que a rede social deverá ser bloqueada em todo o País por descumprimento de ordem para retirar do ar um perfil anônimo com conteúdo com paródias do candidato Udo Dohler (PMDB), que enfrenta no segundo turno para a prefeitura de Joinville. Um ofício com cópia da sentença foi encaminhado à Anatel para determinar que “todos os provedores de Internet com atuação no Brasil” suspendessem as atividades do Facebook.

Roberge afirma que havia determinado a retirada da página “Hudo Caduco” do ar e o fornecimento do IP “ou qualquer outro elemento capaz de trazer a identificação do titular do perfil”, mas o Facebook não teria cooperado. Assim, estipulou multa de R$ 30 mil por dia de descumprimento, que também não teria sido paga pela empresa. A página original de fato foi apagada, mas uma cópia já foi criada com o nome “Hudo Caduco Cover”, onde o perfil cita a decisão da justiça catarinense e se diz vítima de censura.

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Na própria decisão, o juiz menciona que o Facebook alegou ser “parte ilegítima para figurar no polo passivo”, uma vez que “não tem responsabilidade sobre as postagens praticadas pelos usuários da rede, competindo-lhe apenas retirar conteúdo do site quando ordem judicial houver no sentido” e buscou a extinção do processo. Mas Roberge afirma que o argumento não é válido, uma vez que a “carência de ação por ilegitimidade passiva” estaria se confundindo com o mérito. Assim, diz que “a legislação reserva a agente da espécie solidariedade passiva a partir do momento em que é cientificado de ordem judicial a ser cumprida e não toma providências para cessação da irregularidade”.

Na decisão, proferida na semana passada, o juiz determina a suspensão por 24 horas em todo o território nacional “face a transgressão ao art. 57-I, caput, da Lei 9.504/97, sem prejuízo de duplicação do prazo caso permaneça na reiteração da conduta” – ou seja, caso continuasse a descumprir a decisão, poderia ficar mais um dia fora do ar. Além disso, após o bloqueio, a rede social precisaria informar a todos os usuários do site que está fora do ar por “desobediência da legislação eleitoral” e assegurar ao candidato um “direito de resposta”.

De acordo com a legislação eleitoral, é proibida propaganda de cunho ofensivo, degradante ou que leve ao ridículo. O juiz afirma que a manutenção da página durante a campanha de Dohler no segundo turno seria danosa ao candidato. “Pois como se vê, permanece a representada na prática irregular, cuja desobediência não só se mostra uma afronta aos comandos legislativos e ao Poder judiciário, mas, mais grave que isso, pode acarretar prejuízos irreparáveis ao processo eleitoral que se encontra em curso”, diz na decisão.

2 COMENTÁRIOS

  1. Todas empresas estrangeiras com sedes ou filiais em território nacional, é e são obrigadas a se sujeitarem e a cumprirem as legislações e normas brasileira, pertinentes às suas atividades no país, inclusive o FACEBOOK.

  2. Daqui a pouco se as empresas de energia elétrica ou água se recusarem a cumprir ordem judicial, ao invés de punir a empresa eles punirão os usuário mandando suspender a luz e a água. Esses são nossos juízes.

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