Teles começam a questionar outros aspectos do Marco Civil além da neutralidade

O deputado Alessandro Molon (PT/RJ), relator do Marco Civil da Internet, proferiu recentemente uma frase que pode estar se tornando uma profecia. "O tempo não resolve tudo, às vezes atrapalha e até pioras as coisas. Está na hora de votar, o projeto já está maduro", disse ele no dia 2 de outubro, durante seminário sobre proteção à privacidade preparado pelo CGI, em São Paulo. Pois os temores de Molon podem estar se concretizando.

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Especialistas e advogados das empresas de telecomunicações estão se dedicando a dissecar todos os detalhes do Marco Civil. E quanto mais leem a proposta, mas começam a formular argumentos contra a proposta, ou pelo menos críticas a ela, que podem suscitar debates mais longos do que os esperados pelo relator.

O foco agora não é mais a questão da neutralidade. O que está preocupando os operadores de telecomunicações é a falta de isonomia entre operadores de rede e provedores de conteúdo. Em entrevista a este noticiário, o presidnete da Oi foi enfático: "os produtores de conteúdos podem fazer tudo que é não neutro: bloquear acesso, identificar usuário, bloquear usuário… E o operador de rede não pode fazer nada. Tudo o que é importante que um seja neutro o outro não tem que ser? ", indagou.

Outra operadora de telecomunicações mostrou reservadamente a este noticiário uma análise específica sobre os novos pontos que incomodam as teles: os Artigos 12 e 13 do Marco Civil proposto no substitutivo de Molon. Estas análises indicam que os textos destes artigos dão aos provedores de conteúdo a possibilidade de guardar informações sobre os hábitos de navegação e comportamento dos usuários, e isso não é permitido às teles. No Artigo 12, está escrito que " Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os registros de acesso a aplicações de Internet". Mas no Artigo 13, é dada esta possibilidade quando a atividade for a de provimento de aplicações de Internet, ainda que respeitados alguns limites impostos no Artigo 7 da proposta de Marco Civil. "Já imaginou se as operadoras de telecomunicações decidissem ler o conteúdo das mensagens de textos enviados para guardar essas informações para uso posterior?", argumenta um analista do setor de telecom. "Pois é exatamente isso que o Marco Civil permite que os provedores de conteúdo façam", diz ele. O que as teles defendem não é a possibilidade de fazer o mesmo, mas que as restrições e regras sejam isonômicas.

Da mesma forma, o Artigo 15, segundo a análise das teles, daria, a depender da interpretação, a possibilidade, inclusive, de que os provedores de conteúdo não se submetessem criminalmente às leis brasileiras ou negassem, sob argumentos técnicos pouco específicos, qualquer pedido de autoridades brasilerias. "E isso está sendo feito sob o intuito de defesa da liberdade de expressão e censura", disse o analista. Na entrevista à revista TELETIME de outubro, o presidente da Oi, Francisco Valim, ainda lembrou que 80% do tráfego de Internet é para conteúdos hospedados no exterior. "Não sei que interesse nacional está sendo defendido aí", disse ele.

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