Na sua manifestação nas ações que analisam a constitucionalidade do art.19 do Marco Civil da Internet (MCI), a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a revisão da responsabilização das plataformas, dizendo que a atual interpretação do artigo 19 do MCI mostra-se insuficiente para proteger direitos fundamentais previstos na Constituição de 1988.
Para a AGU, o dispositivo do MCI deve ser interpretado à luz dos princípios constitucionais, especialmente considerando a dignidade da pessoa humana, a proteção da honra, da imagem e da privacidade, a proteção das crianças e adolescentes, bem como o direito à informação; e não na forma atual, que entende que os provedores de aplicações de Internet só podem ser responsabilizados civilmente por danos causados por conteúdos gerados por terceiros se, após ordem judicial específica, deixarem de remover o conteúdo considerado ilícito.
Para a AGU, essa atual interpretação de responsabilização somente após descumprimento de ordem judicial não consegue alcançar a complexidade das interações digitais e da diversidade de danos que podem ser causados por conteúdos online. Dessa forma, a responsabilidade dos provedores deve ser reconhecida mesmo sem a necessidade de uma ordem judicial prévia.
Amicus Curiae
Além de defender no mérito a revisão da interpretação do art. 19 do MCI, a AGU também pede para ser incluída nos autos das ações como Amicus Curiae. Nessa condição, ela poderá atuar nos processos apresentando informações e terá direito a realizar sustentação oral quando do julgamento dos temas.
O STF analisa os recursos RE nº 1.037.396/SP, contra o Facebook, com relatoria do ministro Dias Toffoli e RE 1.057.258, contra o Google, relatado por Luiz Fux, ambos de repercussão geral. A análise do STF pode ocasionar uma mudança no entendimento responsabilização civil dos provedores de Internet por danos ocasionado por conteúdos gerados por terceiros. A expectativa é que os julgamentos possam começar em novembro.