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Devolução da MP das redes sociais ainda é incerta; impugnação de artigos pode ser caminho

Bolsonaro com Arthur Lira e Rodrigo Pacheco

A Medida Provisória 1.068/2021, que cria novas regras de moderação de conteúdos para as redes sociais, pode ter um desfecho inesperado no Congresso Nacional. Segundo apurou TELETIME, ainda não é certo que o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), devolverá o texto ao Executivo. A impugnação de alguns artigos pode ser um caminho.

Em conversas com alguns assessores que estão acompanhando o tema de perto no Congresso, há informações de que Rodrigo Pacheco, caso devolva a MP ao Executivo, poderá devolver a matéria parcialmente.

Até o momento, não se tem notícia de tal procedimento no Congresso Nacional. Especialistas em processo legislativo dizem que o que pode ser feito pelo presidente do Congresso é a impugnação de alguns artigos de uma medida provisória. Caso semelhante aconteceu, com o próprio Rodrigo Pacheco, na MP 1.040/2021, que simplifica as regras relacionadas às empresas no país. Ele impugnou alguns artigos do texto e deixou aquilo que julgou constitucionalmente apto para tramitação.

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Outra ocasião de impugnação de artigos de uma medida provisória aconteceu com o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), quando era presidente do Congresso, na MP 886/2019. Alcolumbre impugnou trecho da matéria que insistia em transferir a demarcação de terras indígenas ao Ministério da Agricultura. Ele justificou a impugnação dizendo que o assunto já teria sido objeto de deliberação do Congresso. Dessa forma, não se tem um ato de devolução do texto, de modo algum, mas sim, impugnação de artigo.

Fontes consultadas pelo TELETIME acreditam que esse caminho pode ser uma saída para Rodrigo Pacheco evitar maiores atritos com o Executivo. A dúvida agora é saber que artigos Rodrigo Pacheco impugnará, e sob quais justificativas fundamentará sua decisão.

Questionamentos

Conforme já analisado por especialistas em direitos digitais, e levando em consideração a quantidade de manifestações de parlamentares e de entidades da sociedade civil, como a Coalizão Direitos na Rede (CDR) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o texto da medida provisória apresenta uma série de problemas, inclusive inconstitucionais.

Um dos problemas existentes no texto está no parágrafo único do art. 8-A. Ele veda aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa, reduzindo assim o poder dos termos de uso das plataformas.

Outro problema, dentre os já apontados por diversos setores, está no inciso IV do §1º do artigo 8-B, que diz que as práticas reiteradas das condutas previstas no art. 8º-C, que trata da justa causa e motivação para suspensão ou bloqueio de conteúdo nas redes sociais, poderão ocasionar a suspensão dos serviços ou funcionalidades da rede social para um determina perfil incidir em tais práticas. Bom, a dúvida é: o que será caracterizado como “práticas reiteradas”?

Até o momento, o texto possui seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) que pedem a sua inconstitucionalidade; um mandado de segurança, também na corte suprema; e pelo menos três requerimentos direcionados ao presidente Rodrigo Pacheco pedindo a sua devolução.

Emendas

Com o prazo para recebimento de emendas encerrado nesta sexta, 10, a MP recebeu 173 emendas dos parlamentares.

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