Parecer do PL reduz para R$ 30 valor de voucher de telecom com recursos do Fust

Foto: Agência Senado

O relator do PL 2.388/2020, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), apresentou nesta quarta-feira, 9, seu parecer sobre o projeto de lei propondo o valor de R$ 30 para o benefício que as famílias cadastradas no CadÚnico poderão receber do governo federal para arcar com custos de serviços de telecomunicações. A proposta pretende liberar recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para subvencionar o pagamento de contas de serviços de telecom durante a pandemia da covid-19. De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), o texto original da proposta previa o valor de R$ 100.

Segundo Izalci Lucas, a especificação do valor do benefício deve ser estipulada pelo Poder Executivo, respeitando a disponibilidade orçamentária. "Nada obstante, para assegurar a efetividade do programa, acreditamos ser necessário fixar um valor mínimo de R$ 30 a ser obrigatoriamente transferido para as famílias beneficiadas. A diminuição do valor irá permitir o atendimento de um número maior de famílias", diz o senador no seu parecer.

Lucas apresentou ainda aspectos que, no entendimento dele, são elementares para tornar viável a proposta apresentada por Daniella Ribeiro:

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  1. Assegurar que o montante dos benefícios concedidos não ultrapasse os valores que foram direcionados para o fundo no exercício de 2019;
  2. Endereçar o benefício para atender as famílias mais necessitadas, com renda inferior a três salários mínimos, como prioridade; e
  3. Combater eventuais erros na concessão dos benefícios, prevendo, diz o senador, a candidatura de famílias com atualização cadastral em prazo inferior a um ano.

Gastos com planos já comercializados

O relatório do senador Izalci Lucas aponta ainda que o mecanismo de concessão do benefício deve guardar relação com os planos de serviços já comercializados e utilizados pela população. "Dessa forma, temos por pertinente deixar consignado que os beneficiários poderão selecionar as ofertas dentre aquelas disponíveis nas prestadoras. Além disso, para dar maior segurança jurídica e evitar conflito entre órgãos, é importante deixar cristalizado na norma que Ministério das Comunicações irá disciplinar a concessão do benefício e estabelecer o procedimento de ressarcimento das prestadoras selecionadas", diz o senador.

No final, Izalci diz ainda que, enquanto o conselho gestor do Fust não for instalado, caberá à Anatel exercer as competências estabelecidas para o colegiado. "Essa regra é essencial para que os recursos do Fust possam ser imediatamente utilizados para beneficiar a população mais afetada pela Covid-19", finaliza o parlamentar.

Votação

O parecer de Izalci Lucas estava para ser votado na sessão deliberativa virtual do Senado desta quarta-feira, 9. Mas diante da falta de consenso entre os líderes, o texto foi retirado da pauta. A votação do PL 2.388/2020 deverá ser adiada para a próxima semana.

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