Após a assembleia geral de credores que aprovou o aditamento ao plano da recuperação judicial, a juíza substituta da 7ª Vara Empresarial, Fabelise Gomes Leal, determinou à Oi novas regras para o pagamento de créditos extraconcursais. Em decisão publicada na quarta-feira, 9, a magistrada acolheu um parecer do Ministério Público, que apontou necessidade de nova disciplina da forma de pagamento para créditos extraconcursais, em um saldo devedor que já chega a R$ 160 milhões.
A Oi diz já ter pago 30 mil créditos extraconcursais, somando R$ 110 milhões, dos quais R$ 10,6 milhões teriam sido nas negociações em mutirões. "Contudo, como noticiado pelo MP, essa medida não se mostrou totalmente eficaz, visto que a demanda de créditos de natureza extraconcursal ultrapassaram qualquer expectativa, o que passou a inviabilizar uma resposta a satisfação do crédito em prazo razoável, haja vista que a análise, planilhamento e envio para recuperandas e pagamento no juízo de origem, passou a demandar mais tempo do que o esperado, com uma demanda reprimida atual [na casa de R$ 160 milhões de reais], que somente seria saldada em 20 meses, caso mantido os moldes atuais de pagamento."
A juíza diz que, por conta disso, a Oi, o administrador judicial Arnoldo Wald e o MP decidiram por ajustar uma nova dinâmica para esses créditos. Contudo, continuam extraconcursais, ou seja, originados de negócios jurídicos realizados após o início do processo da RJ, em 20 de junho de 2016. Todos os créditos extraconcursais decorrentes de determinações judiciais exigidas após o dia 30 de setembro de 2020 deverão ser quitados diretamente pela Oi perante o juízo de origem ((Juizado Especial, Vara Cível, Vara de Fazenda Pública, Vara do Trabalho etc.), sem a necessidade de expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial ou comunicação ao Administrador Judicial.
Na hipótese de não cumprimento voluntário do pagamento dos créditos após o final de setembro, os juízos de origem deverão seguir as seguintes determinações:
- Até R$ 20 mil – determinar penhora online de conta corrente especificamente criada para esse fim. Em caso de não haver saldo suficiente, seria considerada qualquer outra conta de titularidade da Oi, sem necessidade de comunicação prévia ao juízo da RJ;
- Acima de R$ 20 mil – comunicar o juízo da RJ, por meio de ato concertado, a ser materializado em ofício com informação do valor do crédito e do titular. Neste caso, serão tomadas as providências cabíveis, especialmente para a individualização do bem da Oi que poderá receber ato de constrição (como penhora, o arresto, o sequestro) dos bens.
Telemar
No caso dos créditos referentes a processos de empresas do Grupo Oi/Telemar, basicamente poderão ser concursais ou extraconcursais, a depender do fato gerador ter sido antes ou depois do dia 20 de junho de 2016. No primeiro caso, o juízo de origem deverá emitir certidão de crédito e extinguir o processo para que o credor possa se habilitar para o pagamento na forma do plano da RJ, ficando então a Oi sem risco de atos de constrição.
No caso de extraconcursais, qualquer que seja o valor, a Oi será intimada pelo juízo de origem para o cumprimento das ordens de pagamento. No caso de não cumprimento, seguem as determinações de acordo com o valor de até R$ 20 mil ou superior a esse montante.
30% dos imóveis
O Ministério Público considerou que o prazo para a quitação do passivo extraconcursal de 20 meses é longo. Por isso institui o percentual de 30% em cima do valor de venda de imóveis além do saldo de R$ 8 milhões mensais, permitindo maior agilidade nos pagamentos. "Com efeito, considero razoável e proporcional o pedido de reserva formulado na casa dos 30%, que irá acelerar, sem sombra de dúvida, o pagamento do passivo já extremamente elevado", diz a juíza.
Desta forma, a juíza acolhe e determina que a Oi reserve 30% da venda de todos os imóveis para o quitamento dos créditos extraconcursais ingressados até o dia 30 de setembro deste ano, além do montante mensal já disponibilizado. Procurada pelo TELETIME, a Oi disse que estava de acordo com esse percentual.
Durante entrevista coletiva pós-AGC na última terça-feira, 8, o presidente da Oi, Rodrigo Abreu, havia dito que a determinação original era de "um pedido específico de quitação de dívidas que, ao longo da RJ, ficaram represadas". Segundo o executivo, isso não se aplicaria a todos os ativos "e nem a qualquer valor de imóvel que a gente venda". Mas ele lembra que, no conjunto, o o total com a venda de imóveis pode chegar a um valor entre R$ 1,5 bilhão e R$ 2 bilhões. "Na prática, é apenas uma pequena parte destinada às quitações, e a partir daí a companhia está livre para o processo", declarou Abreu na ocasião.
Venda direta de imóveis
A juíza Fabelise Gomes também autorizou a venda direta de um imóvel da Oi por um valor total de R$ 6,5 milhões. O imóvel está localizado na Av. Diógenes Chianca, nº 1.593, em João Pessoa, onde atualmente funciona uma empresa de ônibus. A empresa já havia recebido "propostas vantajosas" para a alienação direta de outros dois imóveis, em Goiânia e em Florianópolis, "por valor acima de diversos laudos de avaliação mercadológica elaborados", o que justificaria a desistência de ofertar um leilão por esses ativos.
Afirma a juíza no despacho: "Por fim, é cediço por todos, que as Recuperandas têm efetivado todos os esforços para conseguirem se manter em atividade e com competitividade perante as demais operadoras do sistema de telefonia no Brasil, mas é igualmente da ciência de todos, que a volatilidade de nossa economia não tem favorecido às nossas sociedades empresárias em perfeita saúde financeira, que dirá àquelas que lutam para se soerguer."
Confira aqui a íntegra da decisão da juíza Fabelise Gomes.
A Oi é pior que uma novela mexicana. Aliás, aquele mexicano pulou fora desse barco faz muito tempo… Já diz o ditado que os ratos são os primeiros a sentir quando o navio vai afundar.
Pior que uma novela mexicana. Aliás aquele mexicano pulou fora desse barco faz muito tempo… Os ratos são os primeiros a sentir quando o navio vai afundar.
Meu processo já faz quase 5 anos
Meu processo ja faz 13 anos já habilitei na plataforma mas nada de receber nunca vi tanta enrolação
boa tarde, estou com dois processo habilitados no rio, agora foi suspenso para habilitar na plataforme, como faço isso entrei e pede numeros que eu não sei qual.
Oi!! Meu processo já foi habilitado em 2018, pela Defensoria pública do consumidor, mas até hj 13/06/02, não recebi nem um oi da Oi . Espero receber em vida
Completando o primeiro a data saiu errada é 13/06/021