Efeitos do PLC 79 dependem de cronograma complexo na Anatel

Com ao PLC 79/2016 na iminência de ser aprovado, os olhos se voltam para a Anatel, a quem caberá o longo trabalho de regulamentação do novo modelo de telecomunicações. Uma missão que, segundo técnicos da Anatel, deve levar de 12 a 18 meses e que promete trazer debates acalorados entre concessionárias e a agência. Ou seja, o mais provável é que os resultados práticos do novo modelo só apareçam no final de 2020, ainda que, segundo interlocutores da Anatel, o efeito político decorrente da aprovação do projeto poderá acelerar etapas e incentivar investimentos.

A agência precisará correr contra o tempo por duas razões: como o prazo final das concessões de telefonia fixa é 2025, o tempo remanescente dos contratos é curto, o que pode implicar poucas vantagens na migração de modelo e, portanto, poucos recursos para investimento em banda larga. E independente do novo marco, a partir de 2020 a agência precisa indicar ao mercado como será o processo de transição para o fim do modelo atual, com o novo Plano Geral de Metas de Universalização, as condições dos contratos de concessão e um indicativo de como será feito o acerto de contas em 2025. Por esta razão, o segundo semestre de 2019 é crítico e será intenso.

O primeiro passo, uma vez sancionado o PLC 79/2016, será a publicação para consulta do decreto de regulamentação do novo marco legal. Este decreto deve trazer as regras de migração do modelo de concessões para o novo modelo, as áreas de atendimento e prioridades de investimento e tratamento das diferentes outorgas. Em relação às prioridades, a Anatel já tem o Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT) como referência, assim como o decreto de Políticas de Telecomunicações de 2018, mas como na tramitação do PLC 79 existiram demandas para investimentos prioritários na região Norte e Nordeste, isso precisará ser explicitado.

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No final de 2016, vale lembrar, a Anatel chegou a realizar uma consulta pública com o Plano Geral de Outorgas, mas na época optou por condicionar a efetivação do novo PGO à aprovação da mudança no marco legal. Como, ao que tudo indica, o PLC 79 não deve sofrer alterações em relação à redação que tinha em 2016, o PGO colocado em consulta poderá ser aproveitado, mas a agência ainda não apresentou o texto final após as contribuições da consulta. Como houve uma mudança de cenário, inclusive de tempo, uma nova consulta não é descartada.

Contas complexas

A Anatel também precisará apresentar um plano de procedimentos e metodologias das contas que serão feitas para a migração das concessões para as autorizações. Esta metodologia certamente será objeto de intensos debates, porque há algumas questões ainda bastante incertas em jogo. A primeira é a interpretação sobre os bens reversíveis que serão considerados. Um bom exemplo é o cálculo do valor referente aos imóveis considerados reversíveis: se for o cálculo por valor de mercado, a conta é uma. Se for por valor amortizado, o valor é outro. Outra questão é como serão calculados os valores de dutos e linhas industriais (EILD). A tendência da Anatel é fazer o cálculo pelo valor de exploração destes ativos, mas hoje as concessionárias sequer consideram o mercado de atacado na conta de receitas do STFC para fins de sustentabilidade, e certamente haverá divergências se a agência considerar esses mercados na transformação da concessão para autorizações.

Já é certo que haverá a contratação de uma consultoria para fazer estas contas juntamente com a agência. Uma vez fechados os números, eles são encaminhados ao TCU, que tem, em tese, até 150 dias para analisá-los. Após esta análise é que os números se tornam públicos e as empresas poderão ou não optar pela a migração, a depender das condições.Caso as concessionárias concordem com a migração, elas precisarão apresentar projetos de investimentos com os valores correspondentes. Nessa etapa é como se a Anatel estivesse celebrando um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as empresas. Uma vez chegado a um consenso, os projetos vão ao TCU, que mais uma vez terá até 150 dias para analisar. Só depois disso é que acontecem as migrações efetivas e os projetos de banda larga são colocados em prática.

Em paralelo

Enquanto a Anatel preparar a migração para o pós-PLC 79, também precisará cuidar das etapas necessárias ao último ciclo da concessão atual, compreendido entre 2020 e 2025, quando passa a vigir um novo Plano Geral de Metas de Universalização. Este trabalho não é simples tampouco, pois já está em curso com várias divergências na mesa.

A primeira é sobre a sustentabilidade da concessão. As operadoras levaram à Anatel estudos apontando que as concessões de STFC ficaram insustentáveis e a Telefônica inclusive judicializou o tema, para se precaver. A agência está questionando os dados trazidos pelas concessionárias. Alega que as operadoras não consideraram, por exemplo, as receitas no atacado.

Outra questão é sobre os eventos que geraram, ao longo dos anos, supostos desequilíbrios nos contratos, como foram os atrasos nos reajustes, a troca de índice de reajuste entre outros eventos. Esse tema está na procuradoria da Anatel.

A regulamentação sobre bens reversíveis também é considerada importantíssima nessa próxima etapa do STFC, pois será essencial para que as empresas possam ou não fazer investimetnos na modernização da rede. No modelo atual, a Anatel está limitando estes investimentos para evitar que saldos não amortizados possam onerar a União após 2025, mas alguns investimentos precisarão ser feitos para evitar o sucateamento da infraestrutura.

Uma das ideias é transformar o regulamento de bens reversíveis em uma regulamento de continuidade dos serviços, em que os futuros concessionários (se houver) dirão o que efetivamente precisarão para prestar o serviço e a Anatel apenas arbitrará estas relações contratuais entre os atuais concessionários e os futuros prestadores de serviço. Com o PLC 79, esta discussão sobre quem será o concessionário de STFC após 2025 perde sentido, mas ainda será necessário dimensionar o valor dos bens reversíveis.

Sempre existe a hipótese de a Anatel constatar que de fato as concessões estão, hoje, insustentáveis, e então a legislação obriga a agência a promover algum tipo de desoneração. Como o PGMU já foi praticamente todo flexibilizado, o que as empresas pedem é que parte do Fust possa ser usado para compensar esta alegada insustentabilidade.

2 COMENTÁRIOS

  1. Tinha que junto com a PLC 79 privatizar ou extinguir a ANATEl…cabide e emprego marco regulatório que apenas serve aos interesses escusos do corporativismo..nada acrescentando a fiscalização e a livre concorrência.

  2. O autor do texto errou várias vezes o uso do pronome demonstrativo "este", quando, na verdade, deveria usar "esse", para se referir a coisas já ditas/escritas.

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