5G: parecer do TCU não reconhece pleito de operadoras de satélite por indenização

Foto: Pixabay

A longa lista de riscos apontados pela área técnica do TCU no edital de 5G não incluiu o reconhecimento do pleito por indenização das operadoras de satélite que vão desocupar a faixa de 3,625 GHz a 3,7 GHz.

As empresas do segmento participavam como amicus curiae no processo e haviam se manifestado nos autos da avaliação. O parecer da SeinfraCOM do TCU, por sua vez, considerou o tribunal incompetente para o trato da matéria, classificada como uma questão de defesa do interesse privado.

Em um raro ponto de convergência com a Anatel no parecer, o corpo técnico também afirmou que a a proposta para desocupar a faixa não traz "mesmo que de forma reflexa riscos ao erário e que não foi identificada inobservância da legislação e dos princípios da Administração Pública".

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Para tal, o parecer apontou o artigo 161 da Lei Geral das Telecomunicações (LGT), que dá competência para a Anatel modificar a destinação das faixas de radiofrequência desde que presente o interesse público e fixado prazo razoável para a efetivação – o que, segundo o tribunal, aconteceu.

"Não está presente no marco regulatório qualquer previsão de indenização às operadoras impactadas por eventuais mudanças ou mesmo obrigação de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos", prosseguiu o TCU. "Eventuais questionamentos a respeito de lesão a direitos subjetivos devem ser discutidos no âmbito do Poder Judiciário, sem prejuízo do direito de petição dirigido à própria Administração".

Vale notar que o Sindisat já acionou a Justiça com uma ação de produção antecipada de provas contra a Anatel, ainda que sem pretensão de paralisar o processo licitatório de espectro.

A desocupação da faixa de 3,625-3,7 GHz pelo Serviço Fixo por Satélite (FSS) prevê o ressarcimento para as satelitais somente dos custos para a operacionalização do processo, como troca de equipamentos, instalação de filtros, apontamento de antenas e pagamento das equipes técnicas. Até agora, o montante é estimado em R$ 312,5 milhões.

As empresas do segmento, por sua vez, defendem também uma indenização extra e proporcional à capacidade satelital que será inutilizada pela mudança de destinação da banda C estendida, que passará a suportar os serviços de 5G em 3,5 GHz. O voto do ministro do TCU Raimundo Carreiro deve trazer o entendimento definitivo do tribunal sobre a questão.

Acordo

Outro ponto no qual o relatório dos técnicos do TCU concordaram com a Anatel foi no plano de migração da banda C para a banda Ku. O parecer informou que a solução encontrada pela agência, apesar de mais cara do que a proposta de mitigação, era a mais indicada para acomodar a base de TVRO e liberar o espectro desejado para o 5G.

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