Conselho da Anatel terá que decidir sobre prazos para contrapartidas nos TACs

Além de definir sobre o estabelecimento de um prazo máximo para inclusão de processos em análise para celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o Conselho Diretor da Anatel poderá ter que decidir sobre prazo para benefícios aos usuários resultantes do acordo. O regulamento da agência prevê que os benefícios e investimentos propostos no âmbito de um TAC devem ser feitos durante a duração do termo, de quatro anos. Mas não há uma questão fechada sobre isso. "O importante é ter regras claras, que valham para todos", disse uma fonte da área técnica da Anatel.

Uma corrente da agência entende que, no caso de contrapartidas na forma de benefícios diretos para o usuário, o prazo do desconto pode ultrapassar os quatro anos de duração do TAC, mas essa dilatação do prazo não serviria para os casos de contrapartidas na forma de investimentos. O entendimento anterior era de que uma eventual redução de tarifas, por exemplo, teria que vigorar por quatro anos e, depois disso, voltar aos preços normais.

A polêmica surgiu da proposta de TAC apresentada pela Oi, que quer trocar o valor das multas por redução de 20% da assinatura básica pelo período de dez anos. A operadora sustenta que a redução por tempo limitado seria mal vista pelos consumidores, ao passo que até o fim da concessão, prevista para 2025, seria mais palatável.

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Mas a proposta da Oi também está baseada em outros pontos mais práticos: caso tiver que reduzir a assinatura básica no período de duração do TAC, o percentual a ser aplicado ficaria em torno de 50%, o que comprometeria demasiadamente a receita da operadora. No caso de uma diluição do benefício por dez anos, além do impacto menor na receita – com um percentual de 20% – a medida poderia servir para estancar o desligamento de assinaturas, que cresce a cada dia.

Estes cenários foram avaliados pela Superintendência de Competição que, de certa forma, apoia a diluição do prazo. Mas a Superintendência de Controle de Obrigações vê com cautela tal proposta. A decisão deve ser arbitrada pelo Conselho Diretor. O prazo para submissão da proposta, no entanto, ainda não está definido porque a análise do TAC da Oi não foi fechada.

Inclusão de processos

A solução do impasse sobre o estabelecimento de prazo para inclusão de processos em análise de TACs também é aguardada com ansiedade pela área técnica. Isto porque o Conselho decidiu ampliar a data para aceitação de PADOs (processo administrativo por descumprimento de obrigação) no caso de uma operadora – a CTBC –, mas queria negar a dilação do prazo para outra – a TIM.

A área técnica da agência entende que é preciso estabelecer uma data de limite de aceitação de processos para que possa fechar a análise do termo, mas isso terá que ser definido em regra clara, que norteará todos os pedidos.

No caso da TIM, caso tivesse sido votado na semana passada, o resultado seria um empate. O conselheiro Igor de Freitas – que é a favor do pedido da TIM – pediu vista da matéria. Seu voto seria acompanhado pelo conselheiro Marcelo Bechara, mas teria voto contra do relator da matéria, conselheiro Rodrigo Zerbone e do presidente da agência, João Rezende.

O problema é que, caso seja rejeitado, o processo que a TIM quer incluir no TAC e que corresponde a uma multa de R$ 26 milhões, não poderia ser objeto de um novo termo, já que o assunto do PADO em questão já está contemplado na proposta de TAC em análise. O regulamento impede que o mesmo tipo de irregularidade seja tratado em termos diferentes.

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