Tarifa flat valerá dentro da área de concessão/autorização

A tarifa flat será cobrada dentro da área de concessão ou de autorização da operadora. Isso significa que se o provedor contratar o serviço de uma das concessionárias, a tarifa será igual na área de concessão que corresponde a cada Estado (as concessões não são das holdings, mas das operadoras estaduais). Caso o provedor contrate uma das espelhos, a tarifa será a mesma em toda a área da autorização. No caso de serem contratadas a Embratel ou a Intelig, a tarifa será a mesma em todo o País.

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