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Presidente da Anatel pode rever cautelar de 2019 sobre oferta de canais OTT

Foto: Pixabay

Existe uma grande expectativa junto a operadoras de  TV por assinatura, programadores e empresas de mídia internacionais e empresas de Internet sobre uma decisão da Anatel em relação à legalidade de oferta de canais lineares diretamente ao consumidor, pela Internet. Esta definição é considerada chave para a estratégia de empresas como Amazon, Disney, HBO, Globo e Viacom no Brasil.

Segundo apurou este noticiário nas últimas semanas, todas as empresas estão finalizando planos de lançamento ou ampliação de suas plataformas de serviços OTT no Brasil, mas estão segurando os planos até que a agência toma uma decisão que dê segurança jurídica. A Claro (maior operadora de TV paga do Brasil) teme que a liberação pela Anatel represente um drible na legislação de TV por assinatura (Lei 12.485/2011), criando uma assimetria regulatória desfavorável aos operadores que atuam no modelo tradicional e estão sujeitos às obrigações da lei. Para os produtores independentes, que também questionam uma interpretação flexível da oferta de canais pela Internet, há o receio de que se perca o espaço conquistado pelo audiovisual nacional na TV paga. A decisão sobre a matéria está na mão do conselho diretor, que avaliará o voto, ainda a ser finalizado, do conselheiro Vicente Aquino, relator do processo. Aquino teria até meados de agosto para concluir a sua análise, considerando o pedido de informações adicionais feito à área técnica da agência e já respondido.

Hoje, as empresas que pretendem lançar serviços pela Internet estão receosas por conta da cautelar dada pela área técnica da Anatel contra a Fox impedindo a comercialização de serviços sem uma operadora de TV paga tradicional (SeAC), até que a agência conclua a análise mais ampla sobre o assunto. A Fox conseguiu suspender na Justiça a aplicação da cautelar, mas depois a Anatel conseguiu reverter a decisão, e a cautelar tampouco foi revogada pela agência. Esse quadro, contudo, pode mudar.

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Uma fonte da agência pondera que, considerando-e a extensa análise procedida pela área técnica (e também pela Procuradoria da Anatel) no curso da instrução dos processo, o presidente da Anatel, Leonardo Euler, poderia alterar, caso provocado, o juízo acerca dos requisitos para a concessão do efeito suspensivo da cautelar, que ele mesmo havia negado no ano passado. Ou seja, o presidente da Anatel, que tem o poder permanente do efeito suspensivo, pode reavaliar o periculum in mora (perigo da demora) e o fumus boni iuris (fumaça do bom direito). Segundo a fonte, desde o ano passado os elementos da discussão ganharam novos contornos e o regimento da agência não veda a apreciação de um novo pedido deste tipo. “Na medida em que o estágio recursal se prolonga no tempo, as circunstâncias que justificaram o indeferimento de efeito suspensivo podem se inverter e não seria razoável ignorá-las”, admite fonte da agência.

A suspensão da cautelar não resolve definitivamente a questão, já que o processo para formação de entendimento da agência está em curso e será votado em algum momento, mas tiraria qualquer impedimento regulatório à oferta dos serviços prestados pela Internet e poderia criar uma situação consolidada e irreversível.

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