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Abrint consegue suspender ato no Pará que obrigava manutenção de serviço para inadimplentes

Pela segunda vez, a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) conseguiu que o Tribunal de Justiça Paraense concedesse liminar favorável em mandado de segurança proposta pela entidade contra dispositivo do decreto 800/2020. O ato, emitido pelo governo do Estado do Pará, impedia que os provedores de Internet do estado cortem o serviço de internet do usuário inadimplente durante o período da pandemia do coronavírus.

A primeira liminar da associação setorial foi em março, contra o Decreto nº 609/2020, no qual o governo do Pará havia estabelecido medida semelhante. “Percebe-se que o Estado do Pará tem insistido em uma medida executiva que a Justiça liminarmente já considerou ilegal, frisa-se, por duas vezes, em um gesto que pode ser considerado afronta ao Poder Judiciário”, comenta André Felipe Rodrigues, presidente do Conselho de Administração da Abrint.

Competência da União

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Em ambas as ações, a entidade alega que a União tem competência privativa de legislar sobre telecomunicações, que a medida infringe a livre iniciativa, viola a ordem econômica e também o Marco Civil da Internet, que estabeleceu a inadimplência como uma das hipóteses para o corte do serviço.

“Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF) possui entendimento jurisprudencial consolidado no sentido da inconstitucionalidade formal de normativos estaduais que, a pretexto de defesa do consumidor, dispõem sobre matéria atinente a telecomunicações”, afirma o desembargador Roberto Gonçalves de Moura na sua decisão.

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