Decreto legislativo sobre franquia de dados tem votação adiada

O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 343/2016, que susta atos normativos do Poder Executivo, especificamente da Anatel, com o objetivo de restringir a prática de franquia de banda larga, mais uma vez não foi avaliado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara. O deputado Roberto Alves (PRB-SP) pediu vistas do PDC. Sua votação agora fica para agosto, após o recesso da casa. De autoria do deputado Marx Beltrão (PSD-AL), o PDC 343/2016 retira o inciso III e os §§ 1º e 3º do art. 63 da Resolução nº 614, de 2013, da Anatel. Esta resolução regula a forma de como as operadoras de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) devem adotar em seus planos de banda larga fixa a franquia de consumo de dados. A relatora, deputada Angela Amin (PP-SC), já havia emitido um parecer contrário à aprovação da norma.

Segundo a análise de assessores parlamentares que acompanham o tema na CCTCI, o objeto do PDC 343/2016, para o que ele se propõe, seria inócuo porque não impediria a implementação da prática da franquia de dados na banda larga fixa por parte das operadoras. "O PDC ao alterar a resolução 614, de 2013, não impede a franquia de dados na banda larga fixa. Apenas retira a sua autorização. Mas não a proíbe". No direito privado, se não existe nada que a proíbe, cada empresa age como quiser, apontou o especialista.

Na mesma comissão, tramita PL 7182/2017, que tem como relator o deputado André Figueiredo (PDT-CE). O projeto, de autoria do senador Ricardo Ferraço, altera o Marco Civil da Internet, acrescentando o inciso XIV ao seu art. 7o. Essa inclusão proíbe expressamente que as empresas que ofertam conexões de acesso à Internet vendam planos de acesso com limites de dados, modelo de oferta que já acontece no serviço móvel, por exemplo. O projeto já foi aprovado por unanimidade na Comissão de Defesa do Consumidor.

Notícias relacionadas

O deputado e ex-ministro das Comunicações do governo Dilma, André Figueiredo, disse a este noticiário que também enxerga no PDC 343/2016 uma fragilidade para o usuário deste serviço, e concorda com o posicionamento da deputada Angela Amin, de que o regulamento do SCM (Resolução nº 614/2013 da Anatel) não exatamente "autorizou" a franquia de dados, mas tentou regulamentá-la. "A supressão destes parágrafos e incisos do Art. 63, que pleiteiam os parlamentares, deixaria os usuários em uma situação mais frágil", aponta o parlamentar do PDT.

André Figueiredo também destaca que a resolução da agência reguladora falha em não especificar exatamente o conceito de "aplicável" do inciso III. "Entendo que este conceito poderia se aplicar à banda larga em meios compartilhados de transmissão (satélite, rádio omnidirecional e banda larga móvel, por exemplo), mas não à fixa (predominante ADSL, Cabo e fibra ótica). Na banda larga móvel, o usuário entende perfeitamente o conceito de franquia de dados e, na maioria dos casos, tem pouca consciência sobre a velocidade da conexão. Na fixa, no entanto, o conceito gira muito mais em torno da velocidade e as próprias operadoras, quando anunciam seus planos, mencionam somente a velocidade da conexão", sustenta o deputado.

O parlamentar cearense ressalta a ainda que a resolução também falha em não deixar mais explícito o que acontece quando o usuário consome todo o seu pacote. "As opções (comprar um pacote adicional ou ter a velocidade reduzida) deveriam estar colocadas explicitamente como uma escolha do usuário e não da prestadora. Além disso, a agência deveria ter estabelecido as condições para a diminuição de velocidade. Uma conexão que normalmente tem 100 Mbps de velocidade, jamais poderia ser reduzida a 300 kbps, afinal, uma opção de redução a uma velocidade ridícula não é uma opção", diz o parlamentar. Para ele, a Anatel deveria "revisar a sopa de letrinhas (SCM, SMP, SLP, RGC, etc). Por exemplo, acho confuso o enquadramento da banda larga via satélite no SCM (um serviço fixo). O satélite tanto funciona para a uma residência (claramente fixa) como a um automóvel, embarcação ou aeronave (móvel). Também é confuso o SMP focar no serviço de voz e endereçar praticamente nada em relação à banda larga móvel." Existe a previsão de que o PL 7182/2017 também entre na pauta da comissão após o recesso parlamentar, ou seja, em agosto.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!