Cade investiga suposto cartel de empresas de TI em Brasília

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou processo administrativo para averiguar possível prática de cartel em leilão para contratar serviço de TI pelo Ministério da Educação, em 2005. O MEC cancelou o certame por estranhar que uma contratação de R$ 10 milhões anuais tivesse atraído apenas duas empresas – CTIS e Poliedro -, sabendo que mais de 30 havia retirado o edital.

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O MEC pediu investigação da então Secretaria de Defesa Econômica (SDE) sobre a licitação, que foi concluída em 2012 e o resultado enviado ao Cade, que encontrou indícios robustos de que as pessoas físicas e jurídicas teriam celebrado ajustes com a finalidade de fixar preços, ajustar vantagens em licitações e dividir o mercado em questão.

As empresas investigadas são a Cast Informática.; CPM Informática ; CTIS Informática; DBA Engenharia de Sistemas; Dominio Consultoria e Tecnologia Relacional; IBM Brasil – Indústria, Máquinas e Serviços; Intech Soluções em Tecnologia da Informação; M.I. Montreal Informática; Núcleo Básico Tecnologia da Informação; Oracle do Brasil Sistemas; Padrão IX Informática e Sistemas Abertos; Policentro Tecnologia da Informação; Poliedro Informática Consultoria e Serviços; Sindicato das Empresas de Serviços de Informática do Distrito Federal (Sindesei) e Unimix Tecnologia. Fazem parte do processo pessoas físicas representantes das empresas.

Em síntese, a investigação tem como ponto central apurar suposto cartel em licitações públicas e privadas destinadas à contratação de serviços de tecnologia da informação em vários estados do país, especialmente no Distrito Federal. As práticas teriam ocorrido possivelmente desde o ano 2000, estendendo-se, a princípio, até o momento da realização das buscas e apreensões nas empresas, em 2009.

Na averiguação preliminar, ficou constatado que as empresas mantinham frequente comunicação, via e-mail e reuniões presenciais, a fim de monitorar as licitações que ocorreriam e acordar entre os possíveis participantes valores a serem ofertados; as empresas que venceriam a licitação; e as empresas que apresentariam propostas ou lances de cobertura ou mesmo não participariam ou retirariam suas propostas. Para o Cade, essas condutas teriam o condão de eliminar ou restringir a livre concorrência.

Além disso, foram identificados fortes indícios de que o Sindesei estaria sendo usado para implementar estratégia de impedir que novas empresas concorressem com suas associadas, de modo a facilitar funcionamento de um suposto cartel.

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