Laurence Mattos, juiz da 26ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, concedeu na última sexta, 6 de julho, uma liminar determinando a suspensão das negociações da Barramar com o consórcio de credores e clientes composto pela Telefônica, Alcatel e Pegasus, a pedido de Paulo Borges. Borges declara-se ex-sócio da Barramar, mas não é reconhecido pelos atuais acionistas. Ele entrou com a ação cautelar invocando tutela jurisdicional no dia 4 de julho. De acordo com o advogado de Borges, Luiz Rodovil Rossi, dentro de 30 dias a parte requerente deve entrar com a ação principal solicitando a efetivação formal da participação acionária de Paulo Borges na Barramar S.A., a retomada das negociações com a sueca Gala Telecom e o encerramento definitivo das negociações com o consórcio.