Foram estabelecidas cinco subfaixas de freqüência, ou bandas, para a prestação do Serviço Móvel Pessoal. Estas freqüências serão concedidas pelo prazo de quinze anos prorrogável por mais quinze. Para as operadoras de banda A e B que optem pelo SMP, a licença de uso das faixas adicionais serão dadas pelo prazo restante da concessão, também prorrogáveis por quinze anos. Para as banda C, D e E são estabelecidas faixas de 30 MHz, sendo elas dispostas da seguinte forma:
Banda C: 1.710 MHz a 1.725 MHz e 1.805 MHz a 1.820 MHz
Banda D: 1.725 MHz a 1.740 MHz e 1.820 MHz a 1.835 MHz
As operadoras de SMC que se transformarem em SMP terão mantidas as suas faixas originais nas bandas A e B (em torno de 850 MHz) e receberão ainda uma pequena faixa de 10 MHz na casa dos 1,9 GHz.