Regulamento de Redes II

O regulamento impõe, entre outras coisas, regras para o relacionamento entre duas operadoras de telefonia numa mesma localidade (a concessionária e a autorizada). Para evitar qualquer tipo de prejuízo para uma das operadoras, a Anatel impôs que o tráfego de uma rede para outra deve se manter equivalente. Ou seja, da mesma forma que a operadora A utilizará a rede da operadora B para realizar suas chamadas para os assinantes da B, a operadora B utilizará a rede da operadora A para realizar chamadas para os assinantes desta última. Se esta proporção se mantiver em aproximadamente um para um, não haverá cobrança pelo uso da rede. Mas se houver uma relação desproporcional maior que 55% a 45%, a operadora que estiver utilizando mais a rede da outra deverá pagar o custo da ligação local.

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