O Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (Gape) aprovou, em sua 4ª Reunião Ordinária, as diretrizes para o desenvolvimento dos projetos de conectividade nas escolas públicas da educação básica. Entre as diretrizes, o grupo estabeleceu as capacidades mínimas de velocidades para cada escola. Em alguns casos, a depender da quantidade de matrículas, a capacidade poderá chegar a 256 kbps por aluno.
O critério será o de matrículas em cada estabelecimento de ensino, com as seguintes regras:
- 50 Mbps para escolas de 15 a 199 matrículas;
- 100 Mbps para escolas de 200 a 499 matrículas;
- 200 Mbps para escolas com 500 matrículas ou mais.
Outra diretriz estabelece que os projetos de conectividade deverão ter foco no uso pedagógico nas escolas, com as demandas administrativas devendo ser contempladas de forma complementar.
Escolha dos projetos
Segundo as diretrizes aprovadas pelo Gape, os projetos apresentados para conectar as escolas não conectadas devem conter implementação de infraestrutura vinculadas, uma vez que, se as escolas não estão conectadas, também não têm infraestrutura interna de conectividade.
O Gape também entende que as escolas não conectadas, mas que estão localizadas em região que já disponha de cobertura fixa, exigem menor esforço e, portanto, podem ser contempladas com projetos mais simples e com menor custo de infraestrutura.
As escolas que já dispõem de conexão à Internet, mas sem banda larga, podem ser atendidas com um aprimoramento dos contratos de conexão e uma ampliação ou adaptação da infraestrutura existente. Já as escolas que dispõem de banda larga podem ser atendidas com um aprimoramento dos contratos de conexão, sem necessidade de ampliação de infraestrutura.
A prioridade de atendimento será a de fibra óptica, mas pode-se compatibilizar o projeto a com as limitações inerentes à infraestrutura disponível na região da escola.
Os projetos podem incluir o atendimento à rede externa, com atendimento de última milha, a exemplo do projeto piloto Norte e Nordeste Conectado; prover conectividade, a partir da contratação de banda larga de prestadores de serviços que já atendam a região da escola; e atender a rede interna à escola, que envolve o administrativo e instalação de rede Wi-Fi em todas as áreas da escola, em especial salas de aula, laboratório de informática, pátios e salas multiuso, além de implantação de laboratório de informática.
Também podem ser implementados projetos que prevejam a aquisição de computadores, notebooks, tablets, equipamentos ou dispositivos compatíveis com a tecnologia para prática pedagógica e a capacitação dos profissionais de educação na utilização dos recursos disponibilizados.
Todos os projetos podem ser implementados de forma individual ou combinada, dependendo do diagnóstico e do orçamento disponível.
A contratação dos projetos
Quanto à implantação dos projetos de conectividade, a Eace poderá, a seu critério e em conformidade com as determinações do Gape, adotar diversos modelos complementares de contratação.
- Contratação de serviços de conectividade de provedores presentes nas regiões das escolas elegíveis, por meio de modalidades competitivas de escolha conduzidas pela EACE;
- Construção de redes próprias, para atendimento dos projetos de conectividade, definidas previamente as condições para futura transferência dos ativos de rede para a Entidade responsável pela operação e manutenção dos serviços, após o encerramento das atividades da EACE.
Existe também a possibilidade de instituição de parcerias junto a organizações com expertise no assunto, tanto na condição de apoio técnico consultivo, como na condição de executoras dos projetos.
Por fim, a diretriz do Gape prevê a instituição e o fortalecimento de políticas de governança patrimonial que preservem equipamentos e infraestrutura de suporte, implantados pela EACE e transferidas ao patrimônio das escolas beneficiadas.
Recursos
O Edital do 5G previu a destinação de R$ 3,1 bilhões para o provimento de conectividade nas Escolas Públicas de Educação Básica por meio de projetos a serem propostos pelo Gape e operacionalizados pela Entidade Administradora da Conectividade de Escolas (Eace).
As diretrizes foram formalizadas por meio da Portaria nº 2347, de 9 de maio de 2022, assinada pelo presidente do Gape, conselheiro Vicente Aquino, e buscam contemplar as preocupações e proposições dos membros do Grupo relacionadas aos projetos de conectividade em escolas públicas. O Gape foi criado em atendimento ao item 4 do Anexo IV-C do Edital do 5G e informações sobre suas atividades e reuniões estão disponíveis na página do Grupo no portal da Anatel.