PL propõe regras de tributação e publicitárias para anúncios na Internet

Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

O deputado Alceu Moreira (MDB-RS) apresentou nesta quinta-feira, 10, o projeto de lei 2.134/2021, que prevê regras de contratação de anúncios na Internet e para conteúdos impulsionados. A proposta obriga que todo tipo de publicidade contratada na Internet seja feito em conformidade com as regras tributárias e publicitárias vigentes no País. Isso cria similaridades com as publicidades veiculadas em meios de comunicação como rádio e TV, por exemplo.

Uma das obrigações previstas no texto do deputado é a de que a plataforma ou site que veicular anúncios ou comercializar espaço publicitário para difusão para usuários em meio digital, plataforma, aplicativo, game ou website próprio ou de terceiros deverá guardar, pelo prazo mínimo de cinco anos, informações como a identificação do anunciante e o recolhimento de tributos referentes à prestação do serviço. Também deverão ser guardadas as métricas e medições de alcance do anúncio, que deverão se sujeitar à auditoria independente.

As regras devem ser observadas para os anúncios veiculados para brasileiros ou estrangeiros residentes para fins fiscais no Brasil; anúncios de anunciantes brasileiros veiculados para brasileiros ou estrangeiros residentes para fins fiscais no Brasil; e anúncios veiculados em plataforma, aplicativo, game ou website de pessoa jurídica brasileira.

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Informações para a RFB

Quem disponibilizar espaços para divulgação de quaisquer tipos de anúncios ou realize impulsionamento remunerado de conteúdos na Internet ou geração de tráfego, independentemente do sistema eletrônico adotado, deverá prestar informações sobre o anunciante e o anúncio para a Receita Federal do Brasil (RFB).

As obrigações que deverão ser repassadas para a RFB são:

  • Data de veiculação, disponibilidade ou divulgação do anúncio;
  • O tipo de anúncio, que pode ser veiculado, disponibilizado ou divulgado em forma de texto, áudio, imagem, vídeo ou quaisquer representações artísticas, informacionais ou interativas;
  • A identificação completa do anunciante e do daquele que exibir o anúncio;
  • O valor ou preço cobrado pela veiculação do anúncio;
  • A quantidade de acessos feitos ao anúncio;
  • A indicação do local geográfico em que se situavam as pessoas para quem os anúncios foram exibidos;
  • O tempo que o conteúdo permaneceu ou permanecerá disponibilizado no endereço eletrônico.

Sanções

O projeto de lei prevê sanções de R$ 5 mil para quem prestar informações fora dos prazos e de 1% da receita bruta dos valores auferidos pela veiculação de publicidade para quem prestar informações inexatas, incompletas ou incorretas ou com omissão de quais quer dado. Segundo Alceu Moreira, a proposta cria regras de transparência para este tipo de serviço.

"O presente projeto de lei prevê mecanismos jurídicos modernos de transparência com o objetivo de adaptar atividades de modelos de negócios digitais a parâmetros legais do regime jurídico nacional assegurando princípios basilares como defesa do consumidor, livre concorrência, livre iniciativa, neutralidade concorrencial do Estado, liberdade de comunicação e autodeterminação informacional", diz o parlamentar na justificativa do projeto.

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