Algar mantém otimismo no novo modelo, mas vê demora nas definições

Par de cobre

A Anatel estima que a avaliação dos bens reversíveis feita pela consultoria contratada pela UIT deverá ser completada somente no final deste ano. Até lá, a Algar Telecom ainda aguarda definições para decidir se efetuará a migração das concessões para o regime de autorização, conforme a Lei nº 13.879/2019 (novo modelo), mas a demora impede maior eficiência nos investimentos.

O presidente da operadora, Jean Carlos Borges, enxerga o cenário como um "copo meio cheio", destacando que a evolução para o novo modelo é um importante passo regulatório. Mas destaca que é necessário haver sustentabilidade, fazendo com que as obrigações acrescidas possibilitem a migração. Mas isso está demorando.

"Tínhamos expectativa de a velocidade do processo ser maior e de, a essa altura, as coisas já estarem resolvidas", declarou o executivo ao TELETIME. Ele mantém a visão otimista, e diz acreditar que essas questões possam ser endereçadas, mas adiciona: com uma decisão já tomada, seria possível "usufrui o melhor caminho e questões mais eficientes, mirando para o futuro."

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Enquanto isso, a companhia vai tocando sua estratégia em fibra. Borges cita casos como de Araporã, cidade de cerca de 7 mil habitantes na divisa de Goiás com Minas Gerais, e que já está com oferta de todos os serviços fixos por meio da fibra até a residência (FTTH). "O cobre nessa cidade já é desnecessário, as questões vão evoluir para isso. Obviamente que, se já tivéssemos a sinalização, poderíamos acelerar por que beneficia a todos."

Borges também lembra que a concessão consome tempo e recursos do regulador, que precisa atuar na fiscalização. Ele acredita que o regime de autorização permitirá maior leveza e efetividade na Anatel, algo que naturalmente já está acontecendo de qualquer forma, dada a atratividade da fibra.

RCON

A Anatel aprovou em março o novo regulamento de continuidade da prestação do serviço de telefonia fixa comutada (RCON), o antigo regulamento dos bens reversíveis. O texto se manteve alinhado com a resolução 737/2020, vinculando os ativos da concessão do STFC a todo o grupo econômico, e não apenas o CNPJ da concessionária. 

Ao final do prazo da concessão, apenas a posse (e não a propriedade) dos bens será revertida. Caso a concessionária decida por renovar a outorga, não haveria indenização, mas seria necessário recalcular o valor presente líquido (VPL) para definir um novo valor para a concessão. 

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