STF suspende redução da alíquota do ICMS no RJ

A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro obteve, em 22 de abril, a suspensão dos efeitos de acórdãos proferidos pelo TJ-RJ, que determinavam a redução da alíquota do ICMS incidente sobre serviços de fornecimento de energia elétrica e telecomunicações de 25% para 18%. Segundo estimativa da Secretaria de Estado de Fazenda, as decisões poderiam resultar em perdas de receitas tributárias anuais em mais de R$ 1,4 bilhão.
Os acórdãos do TJ-RJ acolhiam os pedidos de consumidores finais de energia elétrica e telecomunicações, que pleitearam a redução da alíquota, alegando uma suposta violação pela Lei estadual 2.657/96 ao princípio da seletividade, previsto no art. 155, § 2°, III da CF/88.
Na decisão, o Ministro Gilmar Mendes, então no exercício da Presidência do STF, destacou que a suspensão tem por fim evitar lesão à ordem pública, pois a redução da alíquota de ICMS poderia afetar a prestação de serviços públicos essenciais, considerando a relevância da arrecadação desse tributo para o orçamento estadual.

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Gilmar Mendes também considerou a possibilidade do efeito multiplicador, pois "basta que uma medida liminar seja concedida, para gerar, em cascata, a concessão de outras tantas e, em conseqüência, produção de efeitos danosos ao Erário e à ordem pública".

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