Justiça mantém liminar da Embratel contra Telefônica

O desembargador da 3ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, Nery Júnior, indeferiu nesta sexta-feira, 10, o pedido de suspensão da decisão da 15.ª Vara Cível Federal, que impede a Telefônica de originar chamadas de longa distância nacional. A suspensão havia sido pedida pela Telefônica e pela Anatel por agravos de instrumento. O impedimento da prestação do serviço se deu por meio de liminar concedida à Embratel contra a liberação das licenças pela Anatel. De acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, devido à relevância do tema, o desembargador optou por manter a decisão da primeira instância até que haja o julgamento definitivo pela 3ª turma, o que ainda não tem data prevista. Em resumo, a Telefônica continua impedida legalmente de prestar o serviço de longa distância nacional.

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