O Ministério das Comunicações (MCom) anunciou nesta segunda-feira, 10, uma série de medidas focadas no fortalecimento da radiodifusão. A principal delas, é a elaboração de um novo marco legal para o setor previsto para ser enviada ao Congresso até o final deste ano.
"No segundo semestre, queremos entrar para o Legislativo uma novo proposta de marco legal para o setor de radiodifusão. O que temos hoje data ainda dos anos de 1960. É preciso atualizá-lo", afirmou o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, no evento Radiodifusor 360, que aconteceu no auditório do ministério.
Ele enfatizou ainda que o fortalecimento do setor de radiodifusão depende de esforço conjunto. Assim, pediu apoio aos deputados que estavam na cerimônia para ajudar no processo de atualização do marco legal do setor.
100 dias de governo
O evento serviu também para marcar as ações dos 100 primeiros dias do governo Lula, em especial, as ações do MCom neste período. "Temos um grande caminho a percorrer que envolve trabalhar junto com o Congresso Nacional para modernizar a legislação setorial. Devemos ainda promover o canal da cidadania, importante no caminho da democratização da comunicação, da valorização da cultura local e da prestação de serviços públicos", destacou o ministro Juscelino Filho.
Entre as ações realizadas estão a portaria que consolida todas as normativas do setor. Dessa forma, todas as normas que regulamentam o processo de outorga e pós-outorga dos serviços de radiodifusão e ancilares podem agora serem consultadas em um único documento, o que auxiliará as entidades que prestam ou desejam prestar serviços de rádio e TV aberta.
Nesta segunda, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) Portaria que consolida todas as normas da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações. O texto consolida uma série de regras operadionais para o setor.
No licenciamento, o ministério prorrogou até o dia 31 de dezembro de 2023 a regularização do licenciamento de estações para as prestadoras do serviço de radiodifusão. O prazo de regularização não se aplica às entidades que possuem outorga para a execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens ou de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica.
Também foi destacado o decreto que dispõe sobre as diretrizes para a evolução do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, chamada de TV 3.0, e para garantir a disponibilidade de espectro de radiofrequências para a sua implantação. A iniciativa propõe a criação de um Grupo de Trabalho responsável pelos estudos que apoiaram na regulamentação e implementação da tecnologia.
Também foram anunciados os novos sistemas que permitem aos interessados em executar o serviço de radiodifusão fazer solicitações e manifestações sobre; os novos prazos para entidades interessadas em executar o serviço de rádio comunitária se manifestarem nos editais abertos e retomada do espaço do radiodifusor, na sede da Pasta, em Brasília. A unidade será responsável por atender, presencialmente, as demandas de emissoras de rádio e TV.