MCom quer enviar novo marco legal da radiodifusão ao Congresso no segundo semestre

O Ministério das Comunicações (MCom) anunciou nesta segunda-feira, 10, uma série de medidas focadas no fortalecimento da radiodifusão. A principal delas, é a elaboração de um novo marco legal para o setor previsto para ser enviada ao Congresso até o final deste ano.

"No segundo semestre, queremos entrar para o Legislativo uma novo proposta de marco legal para o setor de radiodifusão. O que temos hoje data ainda dos anos de 1960. É preciso atualizá-lo", afirmou o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, no evento Radiodifusor 360, que aconteceu no auditório do ministério.

Ele enfatizou ainda que o fortalecimento do setor de radiodifusão depende de esforço conjunto. Assim, pediu apoio aos deputados que estavam na cerimônia para ajudar no processo de atualização do marco legal do setor.

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100 dias de governo

O evento serviu também para marcar as ações dos 100 primeiros dias do governo Lula, em especial, as ações do MCom neste período. "Temos um grande caminho a percorrer que envolve trabalhar junto com o Congresso Nacional para modernizar a legislação setorial. Devemos ainda promover o canal da cidadania, importante no caminho da democratização da comunicação, da valorização da cultura local e da prestação de serviços públicos", destacou o ministro Juscelino Filho.

Entre as ações realizadas estão a portaria que consolida todas as normativas do setor. Dessa forma, todas as normas que regulamentam o processo de outorga e pós-outorga dos serviços de radiodifusão e ancilares podem agora serem consultadas em um único documento, o que auxiliará as entidades que prestam ou desejam prestar serviços de rádio e TV aberta.

Nesta segunda, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) Portaria que consolida todas as normas da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações. O texto consolida uma série de regras operadionais para o setor.

No licenciamento, o ministério prorrogou até o dia 31 de dezembro de 2023 a regularização do licenciamento de estações para as prestadoras do serviço de radiodifusão. O prazo de regularização não se aplica às entidades que possuem outorga para a execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens ou de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica.

Também foi destacado o decreto que dispõe sobre as diretrizes para a evolução do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, chamada de TV 3.0, e para garantir a disponibilidade de espectro de radiofrequências para a sua implantação. A iniciativa propõe a criação de um Grupo de Trabalho responsável pelos estudos que apoiaram na regulamentação e implementação da tecnologia.

Também foram anunciados os novos sistemas que permitem aos interessados em executar o serviço de radiodifusão fazer solicitações e manifestações sobre; os novos prazos para entidades interessadas em executar o serviço de rádio comunitária se manifestarem nos editais abertos e retomada do espaço do radiodifusor, na sede da Pasta, em Brasília. A unidade será responsável por atender, presencialmente, as demandas de emissoras de rádio e TV.

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