Análise de recurso do Google ao STF definirá como sites devem tratar ofensas na web

Um recurso do Google sobre decisão da Justiça de Minas Gerais levará o Supremo Tribunal Federal (STF) a analisar se empresas que hospedam sites na Internet têm o dever de fiscalizar e retirar do ar conteúdo considerado ofensivo, sem a intervenção do Judiciário.

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O Google contesta decisão que o condenou a indenizar em R$ 10 mil uma vítima de ofensas na rede social Orkut e a retirar do ar a comunidade virtual em que as ofensas ocorreram. O relator, ministro Luiz Fux, submeteu o caso ao Plenário Virtual por entender que a matéria pode atingir “inúmeros casos submetidos à apreciação do Poder Judiciário”. O Plenário Virtual do STF, por sua vez, reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional suscitada pelo recurso.

A condenação foi imposta pelo Juizado Especial Cível e mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que negou seguimento ao recurso extraordinário, motivando assim a interposição do agravo ao STF. Na contestação e nos recursos que vem apresentando desde a condenação, a empresa Google afirma que o Orkut é uma plataforma cujo conteúdo é de responsabilidade do usuário, que, ao se cadastrar, aceita e contrata com a empresa os termos de serviço e assume obrigações. Sustenta, ainda, que não desempenha qualquer controle prévio do conteúdo do site. “Não há como exigir da Google a tarefa de emitir juízo de valor sobre o conteúdo lançado no site, de modo a impedir a veiculação de determinado conteúdo”, alegam os advogados.

No agravo ao STF, a empresa alega que a decisão do TJ-MG resulta em censura prévia, por determinar que o sítio hospedeiro fiscalize as informações veiculadas na rede. Além disso, a fiscalização prévia, viola a liberdade de expressão e o princípio da informação da Constituição, de acordo com a companhia.

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