Aditivo do SCM estabelece conexão gratuita até 2025

Este noticiário equivocadamente publicou no dia 8 de abril que a novas regras que definem que as concessionárias de telefonia fixa serão responsáveis também por fazer a conexão de última milha às escolas urbanas, dentro do Programa Nacional de Banda Larga, estão descritas no decreto presidencial que alterou as metas do PGMU. O desenho final de como se darão as conexões está previsto, na verdade, em outro documento: o Termo Aditivo às licenças de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) assinado pelas empresas no final da semana passada. A íntegra do aditivo ao termo de autorização do SCM das concessionárias está disponível em www.teletime.com.br/arquivos/aditivo_scm.pdf

Até 2025

A definição ao qual a matéria se refere ? as conexões finais à internet ? foi incluída no Termo de Autorização do SCM, por meio do aditivo, alterando o item 15.1, da Seção I, Capítulo XV do documento, que tem agora nova redação: ?Conforme o disposto no inciso VI do item 6.15 deste Termo de Autorização, a AUTORIZADA se compromete a ofertar, até 31 de dezembro de 2025, de forma gratuita, o serviço objeto deste Termo de Autorização, com a utilização de protocolo IP, para conexão à Internet de todas as Escolas Públicas urbanas de ensino fundamental e médio e Escolas Públicas urbanas de Formação de Professores de ensino fundamental e médio (doravante referidas como Escolas) de todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), localizadas em sua área de prestação de serviço, conforme as condições e critérios estabelecidos no Termo Aditivo no [ ]/2008/SPV-Anatel e em seu Anexo I (doravante referido como Termo Aditivo).?

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Existem várias interpretações sobre qual será a abrangência da nova responsabilidade das concessionárias assumida com o governo. O aditivo refere-se à conexão da internet para as escolas. Por isso mesmo, também não há qualquer restrição para que a própria concessionária use provedores do seu grupo acionário para fazer o provimento de acesso. Segundo fontes das empresas e do próprio governo, a tendência é que a oferta seja feita pelos próprios provedores das empresas, uma vez que as concessionárias assumiram um elevado Service Level Agreement (SLA) com o governo, onde é exigido um alto nível de qualidade nas conexões feitas dentro do programa.
No entanto, é importante esclarecer que a concessionária não está impedida de fazer contratos com pequenos provedores para o provimento do acesso, conforme a documentação que serve de base legal e regulatória para o Programa Nacional de Banda Larga. O compromisso assumido no texto refere-se exclusivamente à conexão gratuita das escolas urbanas durante os próximos 18 anos.

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