Cobrança de ICMS sobre redes corporativas gera controvérsias

Não bastasse a excessiva carga tributária que incide sobre os serviços de telecomunicações no Brasil, a legislação que rege a cobrança de impostos sobre o setor deixa espaço para dúvidas que provocam extensas brigas judiciais nos tribunais. Uma das questões mais debatidas no momento diz respeito ao pagamento de ICMS pelo uso de redes corporativas e outros serviços classificados como ?não medidos? ? aqueles que não são medidos por pulsos, minutos etc.
Segundo o advogado tributarista Gustavo Brigagão, do escritório Ulhôa Canto, Rezende e Guerra, as dúvidas pairam sobre a divisão do imposto entre os Estados prestador e tomador do serviço. De acordo com a lei complementar 87/96, o ICMS arrecadado deveria ser dividido em partes iguais entre os dois Estados. Mas duas interpretações são possíveis: 1) cada Estado cobra sua alíquota própria de ICMS sobre metade do valor do serviço; 2) cobra-se a alíquota do Estado prestador sobre o valor total do serviço e divide-se em partes iguais o que for arrecadado. A primeira interpretação é a que prevalece hoje, mas disputas judiciais podem vir a ocorrer em razão da falta de clareza na lei.
Outro problema: como proceder quando há mais de um Estado prestador ou tomador do serviço simultaneamente? Isso pode acontecer em grandes redes corporativas, presentes em diversos Estados. O valor cobrado pela rede costuma ser fixo, independentemente de como é distribuído o tráfego entre as filiais da empresa que contrata o serviço.

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Pré-pago

Outro tema controverso diz respeito ao pagamento de impostos pela venda de cartões de celulares pré-pagos. Segundo a lei complementar 87/96, o fato gerador do imposto estaria no local de venda do produto ou serviço. Porém, um convênio do Confaz estipula que, no caso de cartões pré-pagos, o que vale é a cidade que consta no cadastro do usuário.
Por fim, há muita discussão ainda em torno do uso de dutos subterrâneos nas cidades para a passagem de cabos de fibra óptica. Teoricamente, a cessão desses meios não se enquadra nem na cobrança de ICMS, nem de ISS. Porém, alguns municípios, como o Rio de Janeiro, criaram taxas especiais para arrecadar dinheiro com isso, o que vem sendo contestado judicialmente por diversas empresas. Todos esses temas devem vir à tona durante o II Congresso Internacional de Direito Tributário da Cidade do Rio de Janeiro, que será realizado nos próximos dias 9, 10 e 11 de maio.

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