Prefeitura de São Paulo assina regulamentação de nova lei das antenas

Representantes do setor de telecom com prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB)

aprovada e sancionada pela Prefeitura de São Paulo, a nova lei (17.733/22) para licenciamento de antenas na cidade teve decreto regulamentador assinado pelo Executivo municipal nesta quinta-feira, 10.

O anúncio foi destacado pela Conexis, representante das principais operadoras móveis do País e que liderou a negociação das regras junto à Prefeitura da cidade. Com a publicação da regulamentação, a nova lei poderá entrar em vigor às vésperas da chegada do 5G.

"A nova tecnologia móvel exigirá de cinco a dez vezes mais antenas que o 4G, por isso é tão importante a modernização das leis de antenas, para que esse processo seja mais ágil. Com a atuação da prefeitura e dos vereadores, São Paulo se adequou aos conceitos mais modernos de licenciamento para infraestruturas de telecom", defendeu o presidente executivo da Conexis, Marcos Ferrari.

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A Feninfra também comemorou o decreto. Para Vivien Suruagy, presidente da federação que reúne as empresas de instalação de redes e infraestrutura de telecom, "as discussões com a Prefeitura e com a Câmara de Vereadores, conduzidas pelo prefeito Ricardo Nunes e pelo presidente Milton Leite, chegaram a um documento moderno, com comprometimento de todos os envolvidos". Ainda segundo Suruagy, "estamos no limiar do 5G, iremos resolver os problemas de comunicação e gerar investimentos, em um ambiente de mais velocidade tecnológica", o que amplia o potencial de geração de empregos na cidade.

Entre os principais pontos introduzidos pela Lei 17.733/22 estão:

  • um prazo para emissão de alvarás não superior a 60 dias (ou 180 dias, caso declarado complexo pelo Executivo), depois do qual a empresa poderá iniciar a instalação da antena (o chamado silêncio positivo);
  • dispensa de licenciamento para instalação de mini ERBs e ERBs móveis, sendo necessário apenas cadastramento eletrônico (inclusive para postes multifuncionais, de até 25 metros);
  • incentivos e condições diferenciadas para licenciamento de antenas em bairros periféricos considerados prioritários;
  • possibilidade de instalação de ERBs em imóveis irregulares caso asseguradas condições de segurança e em qualquer logradouro, independente da largura da via;
  • possibilidade de instalação em imóveis tombados, a partir de prévia anuência dos órgãos de preservação competentes;
  • limites de emissão de radiação e regras para compartilhamento seguindo legislação federal;
  • 180 dias para apresentação de requerimentos de regularização para ERBs ilegais, sendo 120 no caso de ERBs móveis e mini ERBs.

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