O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta quinta, 10, por unanimidade, o novo plano de numeração de serviços. Item da Agenda Regulatória 2021-2022, a matéria já havia passado por análise de impacto regulatório (AIR) e consulta pública, e estava sob relatoria do conselheiro Moisés Moreira.
Apesar de proposta inicial se preocupar com numeração de Internet das Coisas e de banda larga (Serviço de Comunicação Multimídia – SCM), apenas este último item foi considerado na resolução aprovada. Isso porque os conselheiros seguiram entendimento da área técnica, afirmando que a proposta de antever eventual falta de recursos de numeração para IoT e máquina-à-máquina (M2M) não seria necessária, uma vez que a maioria desses objetos utiliza numeração interna ou IP. "Se houver necessidade, será usada [a numeração] de serviço existente", disse Moreira, referindo-se ao serviço móvel pessoal.
No caso do SCM, contudo, houve a preocupação da tendência de migração de serviços para a camada IP da banda larga. Conforme explicou o conselheiro relator, desde 2001 há a previsão de utilização de numeração para o serviço, mas isso nunca foi concretizado um plano de numeração de fato. Assim, Moreira obteve as seguintes conclusões:
- a eliminação de restrições previstas no SCM que proíbe a numeração para serviços que se confundem com o de telefonia fixa (STFC) ou de TV por assinatura (SeAC) faria com que o SCM se tornasse, de fato, um serviço convergente;
- porém, a eliminação de restrições depende do fim das concessões do STFC (o que acontece em 2025), sob risco de haver desequilíbrio no mercado, e de alterações no Plano Geral de Outorgas (PGO). Por isso, afirma que seriam necessárias as mudanças previstas no novo marco legal do SeAC e em "estudos de interconexão".
Desta forma, o relatório de Moreira concluiu por aprovar o novo regulamento de numeração, mas determinado que a Superintendência de Outorga e Recursos à prestação (SOR) condicione a numeração do SCM à revisão do escopo dos serviços análogos, além de aspectos de interconexão e de remuneração de redes, argumento defendido pela Claro. "Isso estará no âmbito do projeto de simplificação regulatória, que também está na minha relatória e que será colocada em consulta pública", afirmou o conselheiro.
Vale ressaltar que, de acordo com a minuta da resolução que tem versão pública no sistema da Anatel, há também para o SCM a possibilidade de portabilidade.
SMGS
A nova resolução passa a abarcar também o serviço móvel global por satélite não geoestacionário (SGMS), que substitui a Norma nº 16/1997 que regulava a outorga. O plano original era o de destinar a numeração igual à do SMP. Porém, optou-se por numeração própria desse serviço terá plena interoperabilidade com redes de outros, como STFC e SMP. Serão destinados códigos do plano de numeração brasileiro, determinado pela Anatel, ou os códigos de sistemas móveis globais designados pela União internacional de Telecomunicações (UIT), mas observando a regulamentação brasileira.
NUN
Da mesma forma, a Anatel descartou a alternativa de dar tratamento não geográfico – isto é, sem considerar a localidade – aos prefixos definidos para o Número Único Nacional (NUN) e atribuí-los de maneira unitária. Em vez disso, optou por manter tais características nesse tipo de numeração, seguindo a recomendação da área técnica, que encontrou "baixa eficiência de usos dos recursos de numeração e condições não isonômicas por todas as prestadoras, além de não poder expandir, no formato atual, para todas as áreas locais, estando limitado a apenas 67 dessas áreas".
O NUN é um recursos para prestadoras de telefonia fixa destinada a assinantes empresariais que permite que usuários possam discar um mesmo número em diferentes regiões – por exemplo, com o prefixo 400x – para um atendimento telefônico. As tarifas são sempre locais.