O Tribunal de Contas da União já acompanha de perto o leilão de 5G desde 2020, e apesar do discurso otimista de que a análise pelo TCU levará 60 dias, o caminho não será simples. Segundo apurou o TELETIME junto a fontes que acompanham de perto o processo de licitação, esta semana o TCU abriu diligências para coletar mais informações junto à Anatel e Ministério das Comunicações sobre duas das principais novidades trazidas na Portaria 1.924/2021: a construção da rede privativa do governo e o Programa Amazônia Integrada e Sustentável (PAIS). Estes dois itens foram colocados pela Anatel como obrigações do edital final aprovado, e não constavam nas minutas anteriores encaminhadas pela agência no ano passado.
Para os técnicos do TCU, conforme apurou este noticiário, é importante que o governo apresente as reais necessidades dessas redes e as alternativas possíveis, estudos de viabilidade econômica e financeira, estudos que deem sustentação jurídica a estas obrigações, o modelo de operação, governança, estudos de demanda etc., e sobretudo a pertinência e interesse público de colocar estes itens como contrapartidas no edital de 5G.
As demandas do TCU são equivalentes para a rede privativa e para o PAIS, com duas peculiaridades que foram notadas nas diligências: há uma sobreposição com as atribuições e responsabilidades da Telebras e no caso do PAIS, existe um histórico já analisado e julgado pelo TCU do Amazônia Conectada, projeto de rede sub-fluvial que deu origem ao PAIS e que foi julgado com muitas ressalvas pelo Tribunal de Contas.
Mas fontes do Ministério das Comunicações dizem que estes questionamentos não serão um problema para o edital de 5G, pois a modelagem foi discutida com os ministros que acompanham a matéria, sobretudo aqueles que estiveram com o ministro Fabio Faria na viagem internacional para conhecer os fornecedores globais, e segundo estes interlocutores teria sido manifestada, por parte dos ministros, um entendimento de que a solução dada foi a melhor para evitar futuras contestações do edital. No caso da rede privativa, a leitura é que, caso o governo optasse por simplesmente excluir a participação de um fornecedor, a margem para judicialização aumentaria muito e o edital poderia inclusive não sair. Já no caso do PAIS, a leitura é que o ministério está inclusive dando uma alternativa para o cumprimento das recomendações do TCU quando avaliou o Amazônia Conectada, que era justamente desenvolver políticas públicas para a região.
De qualquer maneira, ainda segundo apurou este noticiário, é praticamente certa uma alteração no Decreto 9.612/2018 (Decreto de Políticas de Telecomunicações), alterando o artigo 12 de modo a permitir que empresas ou outros entes governamentais operem a rede privativa da administração pública. Hoje, o decreto reserva à estatal esta prerrogativa de implementar a rede privativa à Telebras. Segundo fonte do governo, será mais fácil encontrar um modelo de operação da rede se o decreto for mais aberto e permita outros atores, já que o futuro da Telebrás, diante de uma possível privatização, é incerto. Este modelo, acrescenta a fonte, ainda está sendo construída, e toda as opções estão abertas: uma parceria público-privada, um modelo de operação terceirizado ou uma operação direta por algum outro órgão do governo ou da área militar, como é o modelo de gestão do SGDC (o Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicação).