"Se o projeto (PLC 79) for revisto, que se mantenha a migração de concessões para autorizações", diz presidente da Anatel

Juarez Quadros Anatel

A Anatel não trabalha com a hipótese de promover alguma alteração no modelo de telecomunicações sem a alteração no marco legal pelo Congresso. Juarez Quadros, presidente da agência, lembra em entrevista a este noticiário que ele mesmo já defendeu reformas sem a necessidade de alterações na lei, mas que o momento agora é outro. Para ele, mesmo que o PLC 79/2016 seja modificado ainda pelo Congresso, é essencial manter ao menos a migração das concessões para autorizações. Na entrevista a seguir, Quadros detalha quais serão os próximos passos da mudança no modelo de telecomunicações e como vai funcionar a mudança no regime de concessões para autorizações.

A Anatel já adiou a consulta do PGO na espera da aprovação do PLC 79/2016 pelo Congresso. Na hipótese de o Congresso aprovar uma lei diferente ou se a lei não for aprovada, a Anatel faz o que?

Se a lei for modificada, o plano tem que ser revisto, assim como o termo de adaptação. Tudo isso teria que ser revisto e a Anatel terá a condição de fazer. Não será um problema, mas tomará um tempo.

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Mas é possível fazer uma reforma substantiva no modelo sem uma nova lei?

Eu pessoalmente defendia que poderiam ser feitas modificações sem a lei, isso está num artigo que eu escrevi em meu livro. Mas no mínimo por decreto. Naquele tempo, ainda com a presidente Dilma, não se via vontade ou condições políticas de assim proceder, e o ministro da pasta assim como o conselho diretor da Anatel avaliaram que seria melhor uma alteração por lei. Nesse momento não vejo espaço político para fazer essa modificação sem o respaldo do Congresso. A lei tramitou na Câmara, está no Senado e teremos que ver a sequência. Mas entendo que não haja espaço para um ato infra-legal nesse momento.

O Sr. tem defendido publicamente o projeto de lei em artigos e manifestações. Essa defesa enfática não compromete a independência da Anatel na hipótese de a solução ser diferente?

Quando cheguei em outubro encontrei o projeto de lei já encaminhado. Participei de pelo menos três audiências na Câmara em que o projeto foi a pauta, e defendi a adaptação da concessão para a autorização. Isso é o que eu entendo que deva ser mantido caso ainda haja ajustes. Esse é o ponto central do projeto de lei, e entendo que precisa ser preservado, pois é o essencial ao novo modelo. É o que permite recuperar ainda algum valor da concessão, ainda que com atraso. Como eu já disse, o momento mais propício para isso teria sido em 2010, o que infelizmente não aconteceu, ficou para 2015 e em 2017 ainda estamos discutindo. Se for deixado para depois, em 2020 ou 2025 o ganho para a sociedade será mais crítico, pois essa adaptação valerá muito menos. Se o PLC 79 precisar ser revisto, que seja, mas que se mantenha a adaptação das concessões para autorizações, que é o mais importante. Outras questões como a renovação sucessiva da concessão, das frequências, das consignações de posições orbitais, isso tudo é discutível, mas a adaptação é central.

Como esta a contratação da segunda consultoria para a análise do chamado "preço justo" da adaptação do modelo?

Demos uma segurada em função da situação do projeto, porque se ele não nos der a condição de resolver o problema, ai não vale a pena fazer essa conta.

A Anatel já fez algum cálculo sobre o valor residual dos bens reversíveis ou valor desta adaptação?

Essa conta não existe até porque o que será considerado, conforme determina o projeto de lei, é o fluxo de caixa descontado. Não será pelo valor residual dos bens reversíveis, porque se fosse assim, um bem depreciado não entraria mais na conta, mesmo que ainda gere valor no futuro. O que vamos fazer é estimar a receita gerada pelos bens até 2025 no regime de autorização e trazer ao valor presente. Definida a lei e o critério, virão as consultorias para definir o preço justo. O preço A e o preço justo B. Hoje, qualquer valor estimado ou declarado sem que se tenha feito essa conta do fluxo de caixa descontado não pode ser considerado.

A Anatel tinha uma ideia de discutir esse processo em etapas com o Tribunal de Contas da União. Como evolui essa conversa?

Estamos discutindo entre as equipes técnicas, e nós conselheiros estamos conversando com os ministros do TCU. Concebemos no trabalho interno fazer a migração por etapas, do mesmo modo feito na época da privatização da Telebras. Lá começou com uma política pública, com o arcabouço legal construído, depois os regulamentos que vieram. Depois houve o processo de cisão da Telebras e preparação dos contratos, que passou pelo TCU. Depois as consultorias fizeram a avaliação econômico-financeira pelo fluxo de caixa, e por fim o leilão. Não se partia para o estágio seguinte sem essa avaliação do TCU, para evitar problemas.

Por analogia, se usada essa mesma metodologia, qual é o objeto agora? Porque não há um leilão.

Agora não haveria um leilão. Já existem os detentores das outorgas, que aceitariam ou não uma migração. De novo, precisamos de uma parte normativa, que começa com a lei em tramitação no Congresso. Essa lei certamente chamará decretos com as diretrizes do Poder Executivo. Pela Anatel, há a necessidade de ajuste no Plano Geral de Outorgas e o termo de migração, que estão em consulta, mas esperando a lei. E também teremos que ver a aprovação do Plano Estrutural de Redes. Todos estes atos fazem parte da primeira etapa, e tudo precisa de um amplo debate na forma de consultas e audiências.

Sobre esse Plano Estrutural de Rede, qual é o cronograma e qual a necessidade dele?

Ele está em elaboração pelas equipes técnicas da agência. Ele é importante porque na modelagem é ele quem vai nos ajudar na definição dos projetos, que não ficarão por conta e risco das empresas apenas, obviamente. O plano terá que ser discutido com a sociedade. E isso terá ainda que ser casado com as diretrizes que virão do Poder Executivo, na forma de decretos e do Plano Nacional de Banda Larga. Já estamos em contato com o ministério para que a secretaria de telecomunicações também se antecipe com esses atos.

Constituído esse arcabouço regulatório, o que vem?

Será preciso definir a metodologia de cálculo do valor econômico para definir o valor da concessão ao final dela em 2025. Definida essa metodologia, entram as consultorias, que farão o cálculo de valores, no segundo estágio. E isso é validado pelo TCU.

E a decisão entre esses dois valores apurados pelas consultorias, o valor A e o valor B, é uma decisão política?

É uma decisão técnica, mas que tem que ter cuidado. Se o valor for algo que afugente… porque isso não é um leilão, é uma chamada, em que perguntamos se as empresas aceitam migrar, mas isso não é obrigatório. É o outorgado quem terá o poder de decisão. Se ele quiser continuar com a concessão, ele fica.

Alguma analogia com o que foi a mudança no modelo do setor elétrico em 2015?

Nem pensar naquele modelo, porque hoje o usuário é que está pagando a conta. Faço questão de fazer essa ressalva. Ali quem migrou foi o setor estatal. O setor privado não migrou porque não viu atratividade, e as empresas do sistema Eletrobrás estão com déficit. Não podemos repetir esse erro porque a sociedade é que paga a conta. Por isso é importante a metodologia e que o arcabouço político-normativo seja bem elaborado.

Depois de definido o valor, o que vem?

Ai as empresas se habilitam e começamos uma discussão bilateral dos projetos entre agência e operadora, por conta do Plano Estrutural de Redes e das diretrizes definidas pelo Poder Executivo, necessidades regionais etc.

É uma discussão parecido com o que foi com os TACs?

Isso, uma discussão projeto a projeto, em que as empresas podem ou não aceitar as nossas condições e a agência pode ou não aceitar as condições colocadas pelas empresas. Depois desses projetos discutidos, é que se avalia se os valores apurados são suficientes ou não. Porque o projeto de lei exige que se apliquem garantias, que só serão devolvidas depois de cumprida a execução dos projetos. Passa pelo TCU de novo. E no fim ocorreria a assinatura do termo de adaptação, com a aprovação pelo tribunal. É algo complexo e profundo e que precisará de muita exposição pública, para ser totalmente transparente.

E em termos de cronograma, o que vocês estimam para essa migração?

Eu diria, com base na experiência de outros momentos, nada menos do que 12 meses uma vez a lei sancionada. A parte normativa e a definição da metodologia demoram. Só no terceira e quarta estágios é que chamaremos as empresas. Mas elas já terão o Plano Estrutural de Rede, para adiantarem seus projetos.

E como entrarão os bens reversíveis nessa conta, se é que entram?

Tem que entrar porque o bem pode gerar receita. Parte deste bem pode estar afeto ao serviço que será adaptado. Mas outros serviços eventualmente fazem uso dos bens reversíveis mas não têm a obrigação de continuidade, e precisam ser excluídos. Portanto, é preciso avaliar que porção do bem reversível é efetivamente usado pelo serviço convertido. O que conta não é o valor residual, mas o que será gerado de receita, se houver, até o final de 2025, trazido ao valor de hoje.

Como fica a questão de controle (ou não) de preços nesses serviços após a adaptação? É preciso rever essa questão?

Entendo que sim porque o próprio projeto de lei, que também dispõe nesse sentido, diz que onde não houver efetiva competição é preciso manter (algum controle). Não é justo que o usuário, onde não for possível escolher o seu prestador de serviço e haja, portanto, um monopsônio, fique exposto a não ter uma supervisão de preços e continuidade de prestação de serviço, mesmo que seja num contrato de autorização.

Outro aspecto do PLC 79/2016 é o benefício da renovação das autorizações de uso de espectro sem limite. Isso traz benefícios a empresas que não são concessionárias, como a TIM. De que maneira que essas empresas participarão dessas políticas após a migração de modelo? Isso pode ser quantificado e colocado no modelo de contrapartidas?

Entendo que isso deverá vir na fase normativa das políticas públicas, porque a lei em si não estabelece isso. Isso não poderá ser feito por um ato da Anatel.

E como serão quantificadas estas frequências se não houver mais leilão?

O projeto e lei diz claramente que será a título oneroso, e dito isso, esperamos que venha nas diretrizes de que maneira (o espectro) será precificado. A Anatel implementa políticas que precisam vir do Executivo, estabelecidas por decretos., não por portarias ministerial. Política públicas devem vir no mínimo por decreto, nada abaixo disso. Esperamos que venham um ou mais decretos estabelecendo tudo isso.

Como a Anatel vai se estruturar para conduzir esse processo?

Isso está previsto. Haverá um trabalho que envolverá superintendências diferentes, e haverá equipes multidisciplinares, envolvendo planejamento, controle e fiscalização. Não haverá um núcleo específico, mas haverá uma coordenação pela superintendência executiva.

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