Promulgada emenda que inclui proteção de dados como direito fundamental na Constituição

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira, 10, a Emenda constitucional 115/2022, que inclui no art. 5º da Constituição Federal a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e fixa a competência privativa da União para legislar sobre o tema. Essa é a primeira emenda constitucional promulgada por essa legislatura.

Segundo o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), autor da PEC 17/2019, que originou a emenda, a mudança na Constituição vem atender uma mudança na forma de como as pessoas convivem socialmente tanto dentro quanto fora do mundo digital.

"A digitalização aproximou pessoas e fez surgir novas formas de convívio social, exigindo a necessidade de reconhecer a importância do dado pessoal nesse mundo digital. Além de proteger a privacidade, era também importante impor limites ao tratamento de dados pessoais. Por isso, é importante dotar o indivíduo de compreensão sobre a forma de como seus dados são tratados", explicou o senador. Gomes destacou também a atuação da senadora Simone Tebet (MDB-MS), que atuou como relatora da proposta no Senado.

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O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) ressaltou que a proposta desde o começo tramitou de maneira harmônica nas duas casas. O deputado foi relator da comissão especial na Câmara dos Deputados que discutiu a proposta.

Silva também lembrou que vários setores da sociedade participaram da elaboração da proposta, e destacou o trabalho desenvolvido colaborativamente. "Este texto também caminhou de mãos dados com a indústria. A Brasscom foi chave nesse tema e a Coalizão Direitos na Rede, que aglutina uma série de ativistas que participaram ativamente nesse processo, também. Este trabalho foi feito a muitas mãos", disse Silva.

Prerrogativa legislativa da União

Um outro aspecto destacado por Orlando Silva foi que, durante os debates na comissão especial na Câmara, os deputados incluíram que caberia apenas à União a prerrogativa de legislar sobre o tratamento de dados, como também ocorre com os temas relacionados à telecomunicações. "Aqui quero destacar que foi na Câmara dos Deputados que colocamos a competência da União para legislar sobre o tema. Isso evita uma anarquia legislativa sobre o assunto. E permite mais segurança jurídica para a indústria", afirmou. Por fim, Silva disse que o momento é de celebração no parlamento brasileiro.

Fundamental

O direito à proteção de dados pessoais passa a ser considerado como direito "fundamental" pela Constituição Federal. Logo, passa a ser cláusula pétrea, ou seja, este direito não pode mais sofrer limitações ou restrições, como já ocorre por exemplo com a crença religiosa e liberdade de expressão. Esses direitos, quando classificados como cláusula pétrea, não podem mais sofrer alterações.

Raphael Dutra, sócio do PDK Advogados, entende que o Brasil dá um grande passo histórico para a garantia da privacidade e da proteção de dados, que hoje está no dia-a-dia das pessoas.

"O direito à proteção de dados pessoais passa a ser considerado como direito "fundamental" pela Constituição Federal. Logo, passa a ser cláusula pétrea, ou seja, este direito não pode mais sofrer limitações ou restrições, como já ocorre por exemplo com a crença religiosa e liberdade de expressão. Esses direitos, quando classificados como cláusula pétrea, não podem mais sofrer alterações", destacou o advogado.

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