Anatel reanalisará valores para uso de satélite no atendimento rural das teles

Foto: Pixabay

O pedido das teles para utilizar tecnologia satelital no cumprimento de obrigações de cobertura rural do leilão do 4G de 2012 ganhou mais um capítulo. O Conselho Diretor da Anatel debateu o pedido de reconsideração da decisão original feito por Claro, Oi, TIM e Vivo nesta quinta-feira, 10. O conselheiro vistante, Emmanoel Campelo, entendeu ser necessário uma nova análise, que deverá ficar pronta em dois meses.

De acordo com Campelo, as operadoras afirmam que é preciso atualizar os números do valor presente líquido (VPL) da decisão original. "Embora alegações como essas já terem sido afastadas pela agência em outros casos, cabe maior aprofundamento porque houve decisão judicial cautelar suspendendo a decisão inicial", argumentou. 

Desta forma, a proposta do conselheiro foi a conversão da deliberação em realização de novas diligências pelo prazo de 60 dias. O restante do colegiado acompanhou o voto e aprovou a medida.

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As obrigações de cobertura rural ficaram vinculadas à faixa de 450 MHz, que foi leiloada junto com a de 2,5 GHz em 2012, no então chamado leilão do 4G. Inicialmente, a solicitação de uso de satélite para o atendimento foi objeto do Acórdão nº 292, de 4 de junho de 2019, no qual a Anatel deu provimento parcial às teles, permitindo o uso de satélites, mas exigindo a devolução do espectro de 450 MHz. Alegando que a faixa não estaria ociosa, as operadoras conseguiram na Justiça que a matéria fosse objeto de reanálise no Conselho.

Relatado por Campelo, o pedido de reconsideração já havia sido apresentado pelo conselheiro Vicente Aquino em pedido de vista. Em dezembro do ano passado, o próprio Campelo voltou a trazer o processo ao Conselho, questionando a ausência da faixa de 450 MHz na lista de ativos da Oi Móvel, uma vez que a empresa estaria aguardando a autorização da venda, o que só veio a acontecer na semana passada. Na época, o conselheiro também havia proposto a conversão da deliberação em diligência, com o prazo menor de 30 dias, e solicitando à Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) os esclarecimentos.

Distorção

Na época em que a Anatel autorizou o uso de satélite, ela estabeleceu valores que criavam uma grande assimetria para os operadores de satélites e que dificilmente conseguiriam ser cumpridas pelas operadoras móveis, porque os valores dos planos eram irrisórios. Na prática, Anatel impôs um tabelamento de preços para o serviço de banda larga, definindo um plano mínimo de R$ 47 em todos os municípios, num raio de 30 km da sede. As condições de franquia e velocidade deste plano básico variam em função da empresa que teria a responsabilidade de cobertura naquela localidade. Nos casos dos atendimentos a municípios sob responsabilidade da Oi, a franquia é de 51 GB e a velocidade mínima é de 12,61 Mbps. No caso da Vivo, 38 GB de franquia e 6,4 Mbps de velocidade. Para a Claro a franquia é de 31 GB e a velocidade mínima é de 3,62 Mbps. Já na cobertura dos municípios atendidos pela TIM, a velocidade mínima é de 9,76 Mbps e a franquia é de 45 GB.

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