O vice-presidente de relações institucionais da Oi, Eduardo Levy, confirmou as informações que já haviam sido antecipadas por TELELETIME: a Oi está fora do leilão de 5G. "A empresa está em processo de venda de sua participação na operadora móvel de modo que não iremos participar do leilão", disse o executivo na reunião pública realizada pelo Grupo de Trabalho da Câmara que discute a implantação do 5G no Brasil. Ele respondia a um questionamento da deputada Perpétua Almeida (PCdoB/AC) sobre a posição das empresas em relação às obrigações previstas no edital, especificamente sobre a obrigatoriedade de adoção do Release 16.
Levy não entrou em detalhes sobre as razões que fazem a Oi não entrar no leilão, mas o que está por trás do impedimento de participação não é uma decisão empresarial, mas limitações regulatórias impostas no edital. Na faixa de 700 MHz, a Anatel está, pelo menos na redação atual, impedindo a participação de empresas que estejam em processo de transferência de controle societário, que é justamente o caso da Oi Móvel. E para todas as faixas, inclusive a de 3,5 GHz e de 26 GHz, a autorização de uso de espectro está vinculada à oferta do Serviço Móvel Pessoal (SMP), que a Oi não mais poderá prestar como parte do acordo de venda da Oi Móvel para as concorrentes TIM, Claro e Vivo. Hipoteticamente, a empresa ainda poderia participar se o leilão permitisse o uso das faixas para o serviço de banda larga fixa (SCM) sem a obrigação de manter o SMP. A redação atual do edital até prevê outros serviços, mas não é possível abrir mão do SMP.
Levy comentou ainda a posição da empresa em relação a outras obrigações. Segundo o executivo, a imposição de "outros instrumentos que não têm relação com o escopo do leilão" não trazem benefícios ao consumidor. "Em um leilão não-arrecadatório, obrigações que não tenham a ver com a ampliação de cobertura ou preços podem prejudicar o consumidor", diz ele, pois são compromissos que apenas oneram os serviços. "Entendemos que um leilão não-arrecadatórios deve trazer benefícios apenas ao consumidor.