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Senador quer que provedores exijam CPF de usuários

O senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou na semana passada o PL 113/2020, que propõe alterações no Marco Civil da Internet (Lei no 12.965/2014) para obrigar o cadastramento de usuários de provedores de aplicações de internet por meio do CPF. Ou seja, Angelo Coronel quer que estes provedores exijam de seus usuários um cadastro utilizando o CPF. A proposta se encontra na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e está com o prazo de recebimento de emendas aberto até o dia 13 de fevereiro. Ainda não foi escolhido relator para a matéria.

O PL de Coronel acrescenta o art. 15-A na lei, no qual coloca a obrigação do provedor de aplicações de internet, constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos, de exigir, para o cadastramento de novo usuário, o número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). No caso de usuários com personalidades jurídicas, será exigido Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

O PL 113/2020 também coloca o prazo de 180 dias, contados a partir da entrada em vigor da lei, para cadastrar seus atuais usuários, exigindo o CPF ou o CNPJ, conforme o caso. Segundo o senador, esta seria uma saída para se evitar perfis falsos na Internet. “A utilização de perfis falsos na Internet, notadamente em aplicações como as redes sociais, é a principal estratégia de usuários mal intencionados para espalhar desinformação pela rede, favorecendo a proliferação das chamadas fake news”, diz Coronel na justificativa do projeto.

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O parlamentar argumenta que seu projeto vem resolver uma ausência de legislação que coíba a prática de criação de perfis falsos. “Então, para facilitar a identificação e a responsabilização de titulares de perfis falsos, apresentamos a proposta em tela, que obriga que os provedores de aplicações de Internet, entre eles o Facebook, o Instagram, o YouTube, o Telegram, o Twitter e o WhatsApp, exijam dos novos usuários, no ato do cadastramento, a inserção de seu número de registro junto à Receita Federal”, finaliza no texto.

A ideia não é nova e já foi criticada por representantes da sociedade civil, uma vez que levanta preocupações com vigilância. O argumento das entidades era de que nome ou foto de perfil “falsos” não significam que o IP ou alguma forma de reconhecimento do autor de uma publicação sejam desconhecidos. “Perfil falso não é anônimo, não é manifestação de anonimato”, disse na época o diretor do ITS-Rio, Carlos Affonso.

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