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Tecnologia, novos hábitos de consumo e a revisão da Lei do SeAC

Foto: Pixabay

Os serviços audiovisuais e o mercado de TV têm passado por enormes transformações na última década. Temos visto uma mudança profunda tanto a nível tecnológico, com o surgimento de diversas plataformas e novas opções de distribuição de conteúdos, como no tocante aos hábitos de consumo e preferências dos usuários.

Maryleana Méndez, Secretária Geral da ASIET

A convergência tecnológica possibilitou que hoje seja possível oferecer conteúdos audiovisuais em maneiras não previstas na Lei do SeAC, o que gerou uma situação de assimetria entre a regulamentação dos prestadores de TV por assinatura e as plataformas de internet, as quais não possuem uma regulamentação específica. Portanto, é fundamental a atualização do atual marco arcabouço legislativo e regulatório no sentido de simplificar a regulamentação e afastar obrigações excessivas das prestadoras de televisão por assinatura, para garantir a oferta de serviços mais atrativos tanto no preço quanto no conteúdo, a otimização dos investimentos com foco no que é relevante para os usuários e a continuidade do avanço em termos de inovação.

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O novo ambiente regulatório deve se adaptar às mudanças do mercado, uma vez que o ecossistema de serviços e conteúdos multimídia não pode ser mais analisado sob os preceitos herdados de décadas anteriores. Isso é algo que as autoridades brasileiras entenderam, e seu trabalho atual sobre o assunto é uma referência em nível regional para os demais reguladores e policy makers. Atualmente, no Brasil, existem 14 milhões de assinantes de serviços de TV paga, é o segundo maior mercado da América Latina. Portanto, sua atualização regulatória representa uma grande oportunidade de abrir precedentes positivos para o desenvolvimento futuro deste setor.

De acordo com o Centro de Estudos de Telecomunicações da América Latina (cet.la), entre 2016 e 2022, o crescimento anual do mercado de TV seria de 1,7%, enquanto nos serviços de vídeo on demand na internet (SVOD) seria de 10,9%. O crescimento dos serviços de streaming foi impulsionado pelo desenvolvimento de mais e melhores serviços de conectividade de banda larga. Em alguns países, a expansão da TV por assinatura não só estagnou, mas diminui de forma acelerada, como é o caso do Brasil. Isso porque, em média, um em cada dez assinantes de SVOD cancelou sua assinatura de TV paga; esse percentual chega a 16% no caso do Brasil.

A situação mostra que existe uma concorrência crescente entre esses serviços e o grau de substitutibilidade está aumentando, o que aponta na direção da necessidade de um cenário regulatório que nivele a competição, ou no jargão regulatório, que se ajuste o level playing field entre os diferentes prestadores. Sem dúvida, a evolução tecnológica permitiu a todos os prestadores melhorar a qualidade, a variedade e a disponibilidade dos conteúdos. Mas a competição do SeAC restou prejudicada, e a evolução dos serviços e dos hábitos de consumo conduzem à necessidade de revisão das obrigações regulatórias dos operadores de TV por assinatura e à uma reflexão profunda sobre os mercados relevantes.

Abordagem regulatória adequada, flexível e equilibrada

O desafio é conseguir uma abordagem regulatória adequada, flexível e equilibrada, que beneficie os consumidores e que incentive a inovação e o desenvolvimento de novos produtos e serviços, ao mesmo tempo que promova o investimento. Nesse sentido, o atual modelo de obrigações de must carry pode ser considerado obsoleto, por entender que, por exemplo, a maioria dos canais de distribuição obrigatória está disponíveis online. Da mesma forma, a OCDE recomenda reduzir as assimetrias entre os diferentes distribuidores de conteúdo, como forma de estimular a redução de preços e melhorar a competitividade entre os prestadores de serviços enquadrados na Lei do SeAC e os prestadores em plataformas de internet. Ademais, a UIT indica buscar a inovação na promoção da concorrência, reduzindo a carga regulatória sobre os serviços de TV por assinatura.

O setor exige a promoção da harmonia jurídica para aumentar a concorrência, também no que diz respeito às questões relativas à propriedade cruzada e à revisão dos limites de participação das empresas de telecomunicações nas empresas de audiovisual e vice-versa. É preciso ter em mente que, tanto em escala global quanto no Brasil, os agentes do mercado audiovisual estão competindo não só na distribuição de vídeos como em indústrias adjacentes, por exemplo, a de desenvolvimento de conteúdo. A digitalização, que tem favorecido os usuários em termos de variedade de conteúdos, facilidade de acesso, melhor experiência ou preços mais baixos, também diluiu as barreiras entre os diferentes segmentos da cadeia de valor do audiovisual.

Além disso, é necessário garantir que a carga tributária sobre os agentes desse ecossistema seja razoável e compatível com as externalidades econômicas positivas que o setor gera. A existência de diversos instrumentos de cobrança de diferentes órgãos de maneira descoordenada gera um ônus excessivo para a indústria, o que encarece os serviços para os usuários. A eliminação de impostos específicos assim como a de altas taxas de fiscalização e manutenção é particularmente oportuna, uma vez que eles têm impacto direto no custo do serviço de TV por assinatura para os usuários, o que deteriora a competitividade em relação a outros serviços não sujeitos a essas cobranças. Manter alguns prestadores em desvantagem reduz os incentivos para melhorar sua qualidade, cobertura e acessibilidade, porque eles enfrentam grandes custos associados a obrigações de implantação de rede, entre outros.

A Anatel está prestes a tomar uma decisão importante para todo o setor de telecomunicações. A chamada guilhotina regulatória poderá  reduzir o peso de algumas obrigações impostas pelo regulador que não fazem mais sentido ou não são mais eficientes do ponto de vista da regulação econômica, nem trazem os benefícios esperados aos consumidores ou à concorrência nas telecomunicações brasileiras. São várias as obrigações do marco regulatório que podem ser eliminados em prol de um mercado mais dinâmico, competitivo, justo e pró-consumidor. O mercado espera que a Anatel decida sobre o tema o mais breve possível.

Em conclusão, a recomendação geral é de que as obrigações do mercado de TV paga sejam reduzidas para favorecer a melhor competição e desenvolvimento do setor. A simplificação e flexibilidade regulatória permitiria que a participação de mercado de cada agente dependesse de seu produto e, desse modo, favoreceria a escolha por parte do usuário, que receberia mais e melhores serviços, adaptados às suas preferências.

*-Sobre a autora – Maryleana Méndez é Secretária Geral da ASIET, Asociación Interamericana de Empresas de Telecomunicaciones. As opiniões expressas nesse artigo não necessariamente representam o ponto de vista de TELETIME.

1 COMENTÁRIO

  1. O que iniciou a destruição da tv paga brasileira foram as inexplicáveis cotas de programação, obrigando autoritariamente os canais terem programas brasileiros sob pena de perderem os direitos no Brasil. E a pá de cal foram os VOD, que trouxeram justamente a liberdade de escolha que retiraram dos canais de da tv paga

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