A Constituição de 1988, que completou 33 anos em 5 de outubro, marcou o início da diminuição da intervenção direta do Estado na economia e passou a fomentar a livre iniciativa. Na década seguinte, foi criada a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pela Lei 9.472, de 16 de julho de 1997. Foi o primeiro organismo regulador instituído no Brasil e referência histórica para estimular o setor e direcionar concessões e privatizações.
É pertinente lembrar os marcos legais do final do século passado, pois estabeleceram base consistente para a regulação de novos serviços, tecnologias e processos de transformação digital decisivos para as telecomunicações. É o caso do 5G, cujo leilão proporcionará enorme salto tecnológico e de conectividade do País, devendo proporcionar investimentos vultosos, gerar empregos e melhorar os serviços.
O processo que culminou com o leilão evidencia a importância da regulação para resultados exitosos. Em 12 de março de 2020, realizou-se Audiência Pública da Anatel para o certame, na qual se aprovou o respectivo edital. Foi o maior leilão de radiofrequências do Brasil e há muitos impactos positivos, pois o 5G aumentará muito a velocidade da Web, com menor latência e maior qualidade. Viabiliza o funcionamento de equipamentos de Internet das Coisas (IoT) de maneira massiva, com oportunidades para diversos setores, pressão sobre preços, necessidade de investimentos, aumento da demanda, maior competição, acessibilidade e transferência confiável de dados.
No Brasil, o Plano Nacional de Internet das Coisas regula a comunicação "máquina a máquina", com base na livre concorrência e de circulação de dados. O Projeto de Lei 7.656, de 2017, propõe zerar taxas de "estações móveis de serviços de telecomunicações que integram sistemas de comunicação máquina a máquina". Em 2019, a Anatel fez consulta pública sobre o tema.
O blockchain ou tecnologia de cadeia de blocos é outro sistema que será impulsionado pelo 5G. Com base em criptografia e assinaturas digitais, possibilitará contratos nas redes entre pessoas que não se conhecem. Também funcionará como sistema análogo de livro contábil compartilhado, programável e seguro. Os contratos inteligentes são celebrados de forma digital e executados por comandos predefinidos, não podendo ser perdidos ou adulterados. São autoexecutáveis por intermédio do blockchain.
O acesso facilitado a informações de pessoas e empresas implicam uma contrapartida de segurança, resposta que veio com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), vigente desde 18 de setembro de 2020, a qual estabelece diretrizes para a questão. Também em 2020, instituiu-se o Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART), que sinalizou a flexibilização da atividade, com apoio da Anatel, ao tratar de modo responsivo a regulação, em especial normas e procedimentos de empresas de telemarketing, cobrança, atendimento e oferta de serviços. O documento que prevê as regras já foi oficialmente lançado.
Fica muito claro, neste novo mundo em fulminante e intensa transformação digital, a relevância da regulação das telecomunicações e tecnologias correlatas. Trata-se de elemento fundamental para garantir que a inovação sirva à sociedade, às pessoas e às empresas de modo cada vez mais inclusivo, proporcionando ganhos de qualidade de vida, com segurança e pleno respeito aos direitos inerentes à cidadania.
*- Sobre os autores: Marcelo Ribeiro é sócio de Regulatório em Telecomunicações da KPMG no Brasil. Flavia Mansur Murad Schaal é professora do CEU Law School, propriedade intelectual e direito digital. As opiniões expressas nesse artigo não necessariamente expressam o ponto de vista de TELETIME.